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Legislação vai incentivar exportação de cosméticos
Anvisa | 12/12/2008

Cosméticos fabricados no Brasil e com finalidade exclusiva de exportação terão uma facilidade a mais para conquistar o mercado internacional: a RDC 92/08, desobriga estes produtos da necessidade de notificação ou de registro no Brasil. A medida vai beneficiar uma extensa categoria de produtos, que abrange cosméticos em geral, produtos de higiene pessoal e perfumes. Os produtos terão de atender às exigências do país de destino. A nova medida poderá reduzir os custos do fabricante, conferindo maior competitividade aos cosméticos brasileiros no mercado internacional.

Os fabricantes continuam obrigados à obtenção de alvará sanitário expedido pelas vigilâncias sanitárias locais e de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). As empresas também devem manter, em seus bancos de dados, as informações referentes a estes produtos para eventuais inspeções pelas autoridades sanitárias. O objetivo das exigências é averiguar se as empresas são capazes de cumprir os requisitos sanitários exigidos para a fabricação de cosméticos. (Fonte: Anvisa)

     
   
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