Justificativa

LEIA NA ÍNTEGRA - RESOLUÇÃO Nº 750, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Art. 6º O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF, no qual esteja inscrito, mediante formulários próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.

§ 1º - No referido prazo será disponibilizado, no sítio eletrônico de votação, formulários para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado ao plenário do CRF para análise e deliberação.