Comunicado de Ausência

De acordo com o Plano de Fiscalização Anual o estabelecimento poderá realizar até 30 dias de comunicados de ausência, após este período o estabelecimento deverá providenciar um farmacêutico substituto. Atenção durante a ausência do farmacêutico o estabelecimento não poderá comercializar medicamentos sujeitos a controle especial e nem realizar nenhuma atividade privativa de farmacêutico.

O comunicado de ausência deve ser feito pelo e-mail fiscalizacao@crfmg.org.br contendo:

  • o período do comunicado (data inicial e final);
  • o motivo;
  • os seus dados (nome e inscrição);
  • CNPJ ou número de registro CRFMG do estabelecimento;
  • anexar os devidos documentos (se houver).

Solicitamos que o e-mail enviado seja impresso e mantido no estabelecimento.