Comunicado de Ausência
De acordo com o Plano de Fiscalização Anual o estabelecimento poderá realizar até 30 dias de comunicados de ausência, após este período o estabelecimento deverá providenciar um farmacêutico substituto. Atenção durante a ausência do farmacêutico o estabelecimento não poderá comercializar medicamentos sujeitos a controle especial e nem realizar nenhuma atividade privativa de farmacêutico.
O comunicado de ausência deve ser feito pelo e-mail fiscalizacao@crfmg.org.br contendo:
- o período do comunicado (data inicial e final);
- o motivo;
- os seus dados (nome e inscrição);
- CNPJ ou número de registro CRFMG do estabelecimento;
- anexar os devidos documentos (se houver).
Solicitamos que o e-mail enviado seja impresso e mantido no estabelecimento.