O CRF/MG é uma autarquia federal. Portanto, deve cumprir rigorosamente o que determinam as leis, decretos e resoluções estabelecidas pelo Governo Federal, ANVISA e CFF.
• Fiscalizar o exercício da profissão;
• Exigir que os farmacêuticos atuem de forma ética;
• Defender o âmbito de atuação do farmacêutico para garantir que as atribuições privativas não sejam outorgadas a outros profissionais;
• Punir eticamente o farmacêutico que recebe abaixo do piso salarial, por caracterizar falta de ética grave;
• Exigir que o farmacêutico cumpra a legislação sanitária e profissional, conforme previsto no Código de Ética;
• Exigir que as farmácias e drogarias tenham farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
• Dispensar do pagamento da anuidade os aposentados por invalidez ou quem possua idade mínima de 70 anos, nos termos da Resolução 521/09, do CFF;
• Promover a valorização da profissão farmacêutica por meio da capacitação, mobilização e visibilidade.
• Aumentar o salário do farmacêutico, reduzir a jornada de trabalho ou discutir quaisquer outras questões trabalhistas. Esse tipo de negociação somente cabe ao sindicato;
• Isentar farmacêuticos proprietários de farmácia do pagamento da anuidade de pessoa física ou jurídica. A pessoa física é distinta da pessoa jurídica, e a legislação vigente prevê a obrigatoriedade de pagamento de anuidade a todo farmacêutico que exerce a profissão no Estado e também a todo estabelecimento farmacêutico inscrito no CRF/MG. Por se tratar de dinheiro público, somente por intermédio de lei pode ocorrer a isenção;
• Interditar estabelecimentos irregulares ou ilegais. Esta é uma atribuição conferida por lei à Vigilância Sanitária;
• Apreender mercadorias ou produtos para análise. Também se trata de atribuição da Vigilância Sanitária;
• Fazer leis ou resoluções;
• Perdoar dívidas. Por ser uma autarquia federal, é vedado ao CRF/MG conceder remissão de dívidas;
• Proibir a abertura de novos cursos de Farmácia ou impedir o funcionamento de instituições de ensino superior com nível abaixo do desejado. São atribuições exclusivas do MEC.
• Proibir a abertura de novos estabelecimentos farmacêuticos. Desde que cumpridos os requisitos legais, nenhuma entidade pode proibir a abertura de um estabelecimento;
• Proibir a abertura de farmácias e drogarias por não farmacêutico. A legislação vigente no País não estabelece que a propriedade de farmácias e drogarias seja privativa de farmacêutico, apenas obriga que estes locais contem com a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento;
• Fiscalizar estabelecimentos não relacionados à área farmacêutica. Neste caso, somente é possível realizar inspeção em locais que comprovadamente estejam realizando atividades relativas à profissão.
* Adaptado da Revista do Farmacêutico (CRF/SP) Ed. 102/2011
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