A fiscalização do exercício profissional farmacêutico é a atividade fim do CRF/MG, estabelecida pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que determina, em seu Art. 1º, a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, "dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.”

Para atender a demanda do estado de Minas Gerais e garantir o direito legal da população, de ser atendida pelo farmacêutico, profissional de nível superior, capacitado para orientar sobre o correto uso dos medicamentos, o CRF/MG conta atualmente com 22 farmacêuticos fiscais em campo, que atuam em todos os 853 municípios mineiros, realizando cerca de quarto mil inspeções por mês.

O trabalho desenvolvido tem se pautado na ética profissional, analisando caso a caso e visando, antes de aplicar penalidades, a orientação aos farmacêuticos mineiros. Para que as fiscalizações sejam realizadas de forma ainda mais assertiva, os fiscais recebem treinamentos periódicos e constantes. O Serviço de Fiscalização também desenvolve projetos com intuito de prestar orientação técnica e institucional aos profissionais farmacêuticos e toda a comunidade.



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