A fiscalização do exercício profissional farmacêutico é a atividade fim do CRF/MG,
estabelecida pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que determina,
em seu Art. 1º, a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia,
"dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira,
destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina
da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.”
Para atender a demanda do estado de Minas Gerais e garantir o direito legal da população,
de ser atendida pelo farmacêutico, profissional de nível superior,
capacitado para orientar sobre o correto uso dos medicamentos,
o CRF/MG conta atualmente com 22 farmacêuticos fiscais em campo,
que atuam em todos os 853 municípios mineiros, realizando cerca de quarto mil inspeções por mês.
O trabalho desenvolvido tem se pautado na ética profissional, analisando caso a caso e visando,
antes de aplicar penalidades, a orientação aos farmacêuticos mineiros.
Para que as fiscalizações sejam realizadas de forma ainda mais assertiva,
os fiscais recebem treinamentos periódicos e constantes.
O Serviço de Fiscalização também desenvolve projetos com intuito de prestar orientação
técnica e institucional aos profissionais farmacêuticos e toda a comunidade.
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