O Conselho Federal de Farmácia publicou, no dia 26 de novembro, a Resolução 663/2018, que corrige os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Farmácia. Todas as faixas foram reajustadas em 4%.
O CRF/MG oficializou os pedidos de congelamento por três oportunidades distintas em 2018. Entretanto, o CFF sempre negou as propostas alegando que o não-reajuste contraria a Lei Federal nº 12.514/2011, que determina a correção dos valores de acordo com o INPC.
A última tentativa do CRF/MG ocorreu em outubro, um mês antes da definição dos novos valores, quando a diretoria encaminhou ao CFF um ofício apresentando um pacote de desoneração do farmacêutico.
O pacote previa o congelamento da anuidade, o desconto de 50% da anuidade de pessoas jurídicas cuja sociedade seja 76% de profissional farmacêutico, e a redução da cota-parte enviada ao CFF de 25% para 10%. A intenção de Minas Gerais era que o pacote fosse levado à votação em sua totalidade pelo Plenário do CFF, o que não ocorreu.
O mesmo ofício foi encaminhado por duas vezes também ao conselheiro federal por Minas Gerais, que não se manifestou a respeito do teor das propostas.
Antes de apresentar as medidas, o CRF/MG considerou a iniciativa bem-sucedida do Conselho Federal de Contabilidade - tão autarquia federal quanto o CFF -, que, em 2017, congelou suas anuidades para o exercício de 2018. O Conselho Federal de Medicina também forneceu 80% de desconto sobre o valor da anuidade das pessoas jurídicas compostas por médicos em 2019.
“Essas iniciativas de dois Conselhos de Fiscalização Federais indicam que é possível, sim, deixar de sobrecarregar os profissionais com esses aumentos. Não podemos ignorar a realidade: nosso profissional está sacrificado pela condição econômica do país e não pode mais arcar com aumentos consecutivos, como têm ocorrido nos últimos anos”, afirmou o vice-presidente do CRF/MG, Alisson Brandão.
Ele lamentou o reajuste e disse que, apesar das recorrentes negativas do CFF, o CRF/MG vai continuar lutando para que os valores não sejam mais reajustados. “Essa será a nossa principal bandeira até o fim do mandato, em dezembro de 2019. Representamos os farmacêuticos e qualquer que seja o aumento é desproporcional à capacidade financeira da nossa categoria”, reiterou.
Descontos
A Resolução 663/2018 estabeleceu as faixas de desconto para pagamentos antecipados da anuidade. Até o dia 31 de janeiro de 2019, o desconto no valor total será de 15%. Até 28 de fevereiro de 2019, será de 10%. Farmacêuticos e pessoas jurídicas também poderão optar por parcelar a anuidade em até seis vezes sem desconto, vencendo a primeira parcela em 31 de janeiro de 2019. A anuidade deve ser paga até 31 de março de 2019. após esse prazo, será acrescida multa de 20% e juros de mora de 12% ao ano.
Confira os novos valores da anuidade:
Pessoa |
Capital Social (R$) |
Valor da Anuidade (R$) |
Física Nível Superior |
- |
543,08 |
Física Nível Médio |
- |
271,53 |
Recém-inscrito |
- |
50% dos respectivos valores para nível superior e nível médio |
Jurídica |
Até 50.000,00 |
724,29 |
|
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
1.508,61 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
2.262,90 |
|
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
3.017,20 |
|
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
3.771,53 |
|
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
4.525,82 |
|
Acima de 10.000.000,00 |
5.034,41 |
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