Comunicação CRF/MG - 17/05/2017 às 15:53:52

Entidades hospitalares se articulam para continuarem a descumprir a Lei 13.021/2014

Existe uma mobilização da Central dos Hospitais de Minas Gerais e do Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais (Sindhomg) para não cumprir a exigência da assistência farmacêutica em estabelecimentos com menos de 50 leitos, ignorando a Lei 13.021/2014.

Vale ressaltar que o ano de 2014 foi um divisor de águas para a assistência farmacêutica. Até o mês de agosto daquele ano, existia uma posição pacífica do Poder Judiciário no sentido de que os hospitais com menos de 50 leitos seriam considerados dispensários de medicamentos.

Entretanto, em 8 de agosto de 2014, foi publicada a Lei 13.021 estabelecendo novo conceito de farmácia e de assistência farmacêutica, não restando dúvidas de que as farmácias de qualquer natureza devem manter assistência farmacêutica em horário integral. A lei inclui expressamente as farmácias hospitalares, independentemente do número de leitos, conforme descrito no Artigo 8º da lei.

Deliberação do CRF/MG

O CRF/MG entende a dificuldade de adequação de alguns estabelecimentos, principalmente aqueles com déficit de recursos para o cumprimento imediato da assistência farmacêutica integral.

Sendo assim, durante dois anos, foi realizada análise sistemática do setor e, no início deste ano, o Conselho publicou a Deliberação 001/2017, que cria o programa de regularização da assistência farmacêutica em farmácias hospitalares.  

Contudo, qualquer paciente hospitalizado, independentemente do porte do estabelecimento, tem direito a serviços como: revisão da terapia medicamentosa; análise de interações e efeitos adversos, orientações para o uso racional de medicamentos, dentre outras atividades inerentes à atuação do farmacêutico hospitalar.

Portanto, o número de leitos não pode ser um parâmetro para restringir o direito constitucional de assistência integral à saúde.

Confira algumas manifestações do Poder Judiciário assegurando a assistência farmacêutica em estabelecimentos hospitalares: Mandado de Segurança de Minas Gerais, Mandado de Segurança do Rio de Janeiro e Mandado de Segurança do Espírito Santo.







Mapa do Site

Serviços Informações Institucional Transparência    Projeto Eleições Contatos Acesso Restrito
Agendamento
Validar PGRSS
Anuidade
Capacitações
Consultar Farmacêutico  
Consultar Protocolos
CR Web
Denúncias  
Empresa Nova - Registro
Inscrição Profissional
Ouvidoria
Requerimento CR
Requerimento Online
Validar Certificado
Validar CND
Validar DIR
Validar DNCE
Agenda e Eventos Farmacêuticos
Área Técnica / Legislações
Concursos
Direitos e Deveres
Licitações
Mídias Sociais
Perguntas Frequentes
Publicações e Documentos
Requerimentos e Modelos        
Associações Farmacêuticas
Comissões
Competências
Diretoria
Estatísticas
Estrutura
Fiscalização
História
Princípios
Responsabilidade Social
Atitude Farmacêutica
CRFMG de Vantagens
Receita Legível
CRF ON
Acesso à Informação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30.190-120
Telefone: (31) 3218-1000
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 08h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2023 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG