Comunicação CRF/MG - 08/01/2018 às 19:28:12

Esclarecimentos sobre a anuidade

Em 2018, a emissão dos boletos de anuidade sofreu alterações que estão provocando um atraso na chegada do documento à casa dos farmacêuticos de todo o país. Desde 1º de janeiro, entrou em vigor uma norma do Banco Central que torna obrigatório o registro dos boletos emitidos pelas instituições financeiras, procedimento que dificulta fraudes e aumenta a segurança dos usuários.  

Foi necessário algum tempo para que os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia se adequasse a essa nova norma. Os boletos foram enviados para os Correios no dia 3 de janeiro e devem começar a chegar à residência dos farmacêuticos nos próximos dias.

Os profissionais que já quiserem efetuar o pagamento podem emitir a segunda via no site do CRF/MG, link serviços > 2ª via de anuidade. A partir de 11 de janeiro, quinta-feira, também será possível emitir a primeira guia do parcelamento em até 6x. Os outros 5 boletos estarão disponíveis para emissão eletrônica a partir de 1º de fevereiro.

O CRF/MG optou por não disponibilizar todas as guias de uma só vez porque sobre cada uma delas é gerada uma tarifa bancária independente de o profissional quitá-la ou não. Assim, só serão emitidas as outras 5 faturas para o farmacêutico que realmente optou pelo parcelamento em seis vezes.

Caso o profissional queira parcelar a anuidade em menos vezes, basta mandar um email para cobranca@crfmg.org.br sinalizando a quantidade de parcelas desejadas.

É importante salientar que, apesar do custo significativo gerado pela nova norma do Banco Central, ele não será repassado ao farmacêutico, já tão sobrecarregado pelas taxas e tarifas obrigatórias ao seu exercício profissional.

 

Valores

Os valores da anuidade para 2018 foram definidos pelo Conselho Federal de Farmácia ainda em 2017 (RESOLUÇÃO Nº 650, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) sendo impossível à atual diretoria promover qualquer ajuste aos valores estabelecidos. No entanto, em função do cenário econômico desfavorável nacionalmente e às dificuldades pelas quais passa a categoria, já estão sendo estudadas alternativas que desonerem o farmacêutico mineiro em 2019 e em 2020. Todas essas novidades serão informadas em breve.

 

PESSOA FÍSICA

Valores em R$

Desconto percentual

Prazo de vencimento

443,86

15%

31 de janeiro (parcela única)

469,97

10%

28 de fevereiro (parcela única)

522,19

 

31 de março (parcela única)

 

PESSOA JURÍDICA

Capital Social (R$)

Valores em R$

Até 50.000,00

725,28

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

1.450,59

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

2.175,87

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

2.901,15

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

3.626,47

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

4.351,75

Acima de 10.000.000,00

5.802,32







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