Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, decidiu negar provimento à apelação do município de Grupiara, que pretendia anular auto de infração decorrente da fiscalização do CRF/MG, que constatou que a farmácia municipal, Rede Farmácia de Todos (Farmácia de Minas), no município de Grupiara, não dispunha de assistência integral.
Na época, em fevereiro de 2017, a fiscalização do Conselho verificou que a unidade da Farmácia de Minas estava em atividade há mais de 230 dias, sem registro no CRF/MG e sem farmacêutico, o que culminou na aplicação de multa no valor de R$5.622,00.
Em sua defesa, o município alegou que o local era um mero dispensário de medicamentos. No entanto, a Advocacia-Geral do CRF/MG baseou-se na Lei 13.021/2014, que rege as atividades de assistência farmacêutica e ressaltou que o programa Rede Farmácia de Todos, prevê a assistência de um profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento da unidade.
O CRF/MG rebateu o argumento do município que tentou provar que o estabelecimento era uma unidade farmacêutica autônoma, que fornece à população medicamentos sujeitos à prescrição médica, alguns controlados e antimicrobianos.
Como argumentou o CRF/MG, “com o advento da Lei 13.021/2014, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, o aludido conceito de farmácia tornou-se mais amplo, tendo sido também instituídas duas classificações de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas”.
Na decisão, a desembargadora Federal Simone Lemos destacou que “não resta dúvida de que a Farmácia de Todos do município autor, ao contrário do alegado, condiz com o nome que lhe é atribuído, enquadradando-se na categoria de farmácia e devendo, por conseguinte, estar sob responsabilidade de um profissional farmacêutico devidamente inscrito no CRF/MG. Havendo a indicação de várias normas legais que teriam sido, em tese, violada pela sentença recorrida, dou por prequestionadas todas as normas indicadas pelos recorrentes. Com essas considerações, nego provimento à apelação.”
Para a presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros, “essa é vitória é fruto do trabalho que tem sido realizado pelo CRF/MG em defesa do profissional farmacêutico do programa Farmácia de Minas, que foi criado para ampliar o acesso e o uso reacional de medicamentos. Ficamos felizes e vamos continuar trabalhando para assegurar outros benefícios aos colegas que atuam nessa e em outras áreas”, ressalta.
Leia a decisão na íntegra
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