Já estão em vigor as atualizações do Código de Ética Farmacêutica e na nova redação não ocorreram alterações significativas no conteúdo. As modificações foram mais específicas na tramitação dos processos. O Código de Ética contém as normas que devem ser observadas pelos profissionais farmacêuticos e demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia.
A atualização foi publicada em 24/05/2022, com a Resolução nº 724/2022, que dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares em substituição a Resolução Nº 711/2021.
As principais alterações ocorreram na Seção II – No Código de Processo Ético, que diz respeito aos trâmites pelos quais passam um Processo Ético, após instaurado.
O novo Código define alguns critérios pelos quais as seções de depoimento devem ocorrer se optada pela realização de forma remota.
O Código de Ética é uma conquista da profissão que não só delimita os deveres e as proibições impostas, mas prevê os direitos dos profissionais. É por ele que é garantida a autonomia do profissional nas relações multidisciplinares e inclusive o direito de todo farmacêutico receber remuneração justa pelo seu trabalho.
É importante que todo profissional tenha conhecimento do Código de Ética que rege a profissão, pois ele é a principal ferramenta que respalda o exercício das atividades profissionais”, salienta a presidente Júnia Célia de Medeiros.
Confira na íntegra o novo Código de Ética
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-724-de-29-de-abril-de-2022-402116878
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