Sempre com o intuito de debater com os cidadãos, as entidades sociais e os representantes do setor regulado, a Anvisa abriu para discussão a Consulta Pública (CP) 600/2019, que trata da proposta da segunda edição do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira. A consulta foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7/2).
O prazo para envio de contribuições será de 45 dias, a partir do dia 14 de fevereiro. Findo esse prazo, o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada (Dicol).
A Anvisa tem como competência legal promover a revisão e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira. Sendo assim, a proposta em discussão tem o objetivo de incluir novas monografias no Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, bem como revisar as monografias que integram a primeira edição do formulário.
A proposta de ato normativo está disponível na íntegra, no portal da Anvisa na internet. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 1° de abril, por meio do preenchimento de formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia (Cofar) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo endereço.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
É importante ressaltar que a Agência poderá, conforme a necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
É um mecanismo que oferece à sociedade civil, aos órgãos públicos e ao setor regulado a oportunidade de contribuírem para a construção das normas elaboradas pela Anvisa, com vistas à promoção da transparência e da segurança jurídica do processo regulatório.
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