A Anvisa autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos a basde da planta Cannabis sp., incluindo o canabidiol e o tetrahidrocannabinol (THC). A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.
Tanto o canabidiol quanto o THC são substâncias encontradas na maconha e que, segundo estudos científicos, têm utilidade médica para tratar diversas doenças, especialmente as neurológicas.
Em janeiro de 2015, a Anvisa já tinha decidido retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, o que abriu caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância fosse facilitada no país. Desde então, está em curso uma flexibilização da importação de medicamentos contendo as substâncias.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também já tinha autorizado, em dezembro de 2014, o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia ou que sofram de convulsões resistentes a tratamentos convencionais.
Na prática, a importação de medicamentos a base de canabidiol ou THC já acontece no Brasil, seguindo os requisitos estabelecidos pela RDC nº17, de maio de 2015, que incluem a exigência de "prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde". Portanto a nova resolução adequa o texto da lei ao que já vem sendo praticado no país.
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