Anvisa garante acesso a medicamentos importados

Anvisa - 17/08/2018 às 12:13:12

Anvisa garante acesso a medicamentos importados

As doenças raras representam um grande desafio para a área de Saúde no Brasil e no mundo. Elas não têm cura e nem contam com um amplo leque de opções terapêuticas. Esse grupo de enfermidades atinge até 65 indivíduos em cada 100 mil pessoas. No Brasil, a estimativa é de que 13 milhões de pessoas sejam portadoras de doenças raras.

Para facilitar o acesso a tratamentos ainda sem registro no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe de mecanismos que permitem a importação de produtos já aprovados por outras agências reguladoras. Confira!

Substâncias permitidas

Em primeiro lugar, é necessário conhecer a legislação brasileira sobre o assunto (Portaria 344, de 1998) e saber quaissubstâncias podem compor o medicamento que será adquirido.

Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 63, de 2008, somente é permitida a importação de medicamentos que contenham exclusivamente substâncias da lista C1. Outra condição é não haver produtos semelhantes registrados e/ou comercializados no Brasil. Portanto, caso haja algum medicamento similar disponível no país, ainda que com um nome comercial diferente, o produto não poderá ser importado.

A Agência ressalta que as regras visam assegurar a qualidade e a eficácia dos medicamentos adquiridos, bem como a segurança do paciente.

Indicação médica

Para fazer a aquisição, é obrigatória a apresentação da receita médica e do documento fiscal comprobatório da aquisição em quantidade para uso individual, sendo proibida sua venda ou comércio. Periodicamente, a Anvisa atualiza quais substâncias podem compor medicamentos importados.

A Anvisa reforça que não existe impedimento para a importação de medicamentos por pessoa física, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação brasileira. A compra também pode ser feita por um hospital, para uso de um paciente.

Já as empresas interessadas em importar e comercializar os produtos no Brasil devem formalizar o pedido na Agência e cumprir todos os trâmites legais exigidos no país. Saiba mais sobre registro de medicamentos para doenças raras.

Medicamento na bagagem

No caso de quem porta medicamento na bagagem, vale o artigo 64, da Portaria 06, de 1999: “Em viagem internacional, quando da saída ou chegada, somente podem transportar medicamento, à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, as pessoas que estiverem de posse de receita médica na quantidade suficiente para o seu uso individual”.

Avaliação de casos excepcionais

Medicamentos à base das demais substâncias constantes nas outras listas da Portaria 344 têm a sua importação proibida. Mas, em casos excepcionais, para uso próprio e para tratamento de saúde, quando não há alternativas terapêuticas, a importação de medicamentos feitos a partir das outras substâncias pode ser requerida pelo paciente ou responsável legal à Anvisa, por meio de pedido de excepcionalidade, previamente à importação. Portanto, a entrada do produto no Brasil só será permitida com a aprovação da Agência.

Leia mais: Importação de medicamentos sujeitos a controle especial, à base de outras substâncias, para uso próprio e para fins de tratamento de saúde.

Informações sobre doenças raras

Segundo o Ministério da Saúde, em geral, as doenças raras são crônicas, progressivas, degenerativas e podem levar à morte. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente, existem identificadas cerca de 8 mil dessas doenças e a estimativa é que de 6% a 8% da população global tenha alguma enfermidade desse tipo. Cerca de 80% das doenças são decorrentes de fatores genéticos, diz a OMS.

Alguns exemplos são: Anemia Falciforme, Doença de Gaucher, Distrofia Muscular, Talassemia, Epidermólise Bolhosa, Neurofibromatose, Esclerose Múltipla e Osteogênese Imperfeita (ossos de vidro), entre milhares de outras.







Mapa do Site

Serviços Informações Institucional Transparência    Projeto Eleições Contatos Acesso Restrito
Agendamento
Validar PGRSS
Anuidade
Capacitações
Consultar Farmacêutico  
Consultar Protocolos
Denúncias  
Empresa Nova - Registro
Impressão CRT
Inscrição Profissional
Ouvidoria
Requerimento CR
Requerimento Online
Validar Certificado
Validar CND
Validar DIR
Validar DNCE
Agenda e Eventos Farmacêuticos
Área Técnica / Legislações
Concursos
Direitos e Deveres
Licitações
Mídias Sociais
Perguntas Frequentes
Publicações e Documentos
Requerimentos e Modelos        
Associações Farmacêuticas
Comissões
Competências
Diretoria
Estatísticas
Estrutura
Fiscalização
História
Princípios
Responsabilidade Social
Atitude Farmacêutica
CRFMG de Vantagens
Receita Legível
CRF ON
Acesso à Informação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30.190-120
Telefone: (31) 3218-1000
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 08h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2024 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG