Comunicamos uma correção no jornal Eleição 2017, do CRF/MG, que vocês estão recebendo em casa.
Na página 2, onde se lê, “Para o quadriênio 2018/2021, o farmacêutico deve votar em 10 candidatos....”, a informação correta é:
O farmacêutico poderá escolher até 8 candidatos a Conselheiros Regionais Efetivos, sendo que os dois menos votados, dentre os 10 mais votados, serão os Suplentes.
Reforçamos que para o quadriênio 2019/2022, o farmacêutico tem direito a votar em até três candidatos, sendo que os três mais votados assumirão as vagas de Conselheiros Efetivos e o quarto mais votado ocupará o cargo de Conselheiro Suplente.
Farmacêutico, você já pode fazer um teste de como votar. O CFF já disponibilizou o acesso ao simulado no site. Acesse:
https://www.votafarmaceutico.org.br/#/simulado e siga as orientações.
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