O CRF/MG protocolou, no dia 4 de fevereiro, o ofício 009/2019 ao CFF solicitando parecer jurídico sobre a possibilidade de isentar do pagamento da anuidade farmacêuticos e pessoas jurídicas dos municípios em situação de calamidade pública. O pedido foi motivado, principalmente, pelo desastre ambiental de Brumadinho, que vitimou centenas de pessoas e alterou todo o funcionamento da cidade, onde existem vários estabelecimentos farmacêuticos.
O pedido de flexibilização do pagamento da anuidade se estende também aos farmacêuticos funcionários do Governo do Estado, que estão com os salários atrasados. Para eles, o CRF/MG quer permitir o pagamento por meio de cartão de crédito no maior número de parcelas possível, dentro do mesmo exercício, a partir de fevereiro de 2019. O mesmo ocorre para os farmacêuticos desempregados, cujas condições gerais e específicas de remissão da anuidade deverão ser estabelecidas pelo CFF.
Embora seja intenção do CRF/MG praticar as concessões, só é possível aplicá-las se houver lei federal específica que as regulamente. Por isso, o Conselho de Minas está pedindo que o CFF se manifeste neste sentido, assim como estabeleça os critérios para a concessão. Para fazer a solicitação, o CRF/MG se baseou na Resolução 5989/2018, do Conselho Federal de Enfermagem, que autoriza condições de isenção.
O CFF ainda não se posicionou quanto ao ofício protocolado pelo CRF/MG.
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