Faz parte do projeto Fiscalização Interativa prestar orientações aos farmacêuticos sobre alguns procedimentos relativos ao CRF/MG, em especial ao Serviço de Fiscalização.
Com o objetivo de contribuir com o profissional farmacêutico, periodicamente serão publicadas algumas informações de como proceder. O primeiro tema é sobre o Comunicado de Ausência, obrigação de todo profissional, mas que muitos ainda têm dúvidas.
O Farmacêutico é obrigado comunicar as suas ausências ao CRF/MG?
Sim. De acordo com o Código de Ética Farmacêutica (Res. 596/2014 CFF):
“Art. 13 – O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.”
Caso o farmacêutico não comunique suas ausências ele estará sujeito às sanções disciplinares previstas no referido Código de Ética.
Como faço para comunicar as minhas ausências ao CRF/MG?
Os comunicados deverão ser enviados por meio da Área do Farmacêutico, disponível no site do CRF/MG, no campo "Comunicado de Ausência". Se você não é cadastrado, faça o seu cadastro CLICANDO AQUI.
Obs: Os comunicados de ausência são recebidos exclusivamente por meio da Área do Farmacêutico. O Serviço de Fiscalização não recebe comunicados via telefone, por e-mail ou pelo fale conosco.
Qual o prazo para fazer o comunicado?
O comunicado deve ser realizado com antecedência de 12 a 48 horas, conforme determinam a Deliberação da Plenária 23/2015 deste CRF/MG e a Resolução 612/2015, do Conselho Federal de Farmácia.
Além do comunicado, o que mais devo fazer?
Conforme determina a Deliberação da Plenária 23/2015, o comunicado de ausência deverá ser impresso e deixado no estabelecimento, devendo ser apresentado ao farmacêutico fiscal em caso de fiscalização.
O estabelecimento em que trabalho poderá ser fiscalizado, mesmo que eu tenha comunicado minha ausência previamente?
Sim, o comunicado de ausência não exime a empresa de ser fiscalizada pelo CRF/MG, porém não se aplicará a constatação de presença/ausência desde que se cumpra a regulamentação.
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