Comunicação CRF/MG - 17/07/2017 às 16:45:30

Comunicado de Ausência

Faz parte do projeto Fiscalização Interativa prestar orientações aos farmacêuticos sobre alguns procedimentos relativos ao CRF/MG, em especial ao Serviço de Fiscalização.

Com o objetivo de contribuir com o profissional farmacêutico, periodicamente serão publicadas algumas informações de como proceder. O primeiro tema é sobre o Comunicado de Ausência, obrigação de todo profissional, mas que muitos ainda têm dúvidas.

 

O Farmacêutico é obrigado comunicar as suas ausências ao CRF/MG?

Sim. De acordo com o Código de Ética Farmacêutica (Res. 596/2014 CFF):

“Art. 13 – O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.”

Caso o farmacêutico não comunique suas ausências ele estará sujeito às sanções disciplinares previstas no referido Código de Ética.

 

Como faço para comunicar as minhas ausências ao CRF/MG?

Os comunicados deverão ser enviados por meio da Área do Farmacêutico, disponível no site do CRF/MG, no campo "Comunicado de Ausência". Se você não é cadastrado, faça o seu cadastro CLICANDO AQUI.

 
Obs: Os comunicados de ausência são recebidos exclusivamente por meio da Área do Farmacêutico. O Serviço de Fiscalização não recebe comunicados via telefone, por e-mail ou pelo fale conosco.

 

Qual o prazo para fazer o comunicado?

O comunicado deve ser realizado com antecedência de 12 a 48 horas, conforme determinam a Deliberação da Plenária 23/2015 deste CRF/MG e a Resolução 612/2015, do Conselho Federal de Farmácia.

Além do comunicado, o que mais devo fazer?

Conforme determina a Deliberação da Plenária 23/2015, o comunicado de ausência deverá ser impresso e deixado no estabelecimento, devendo ser apresentado ao farmacêutico fiscal em caso de fiscalização.

 

O estabelecimento em que trabalho poderá ser fiscalizado, mesmo que eu tenha comunicado minha ausência previamente?

Sim, o comunicado de ausência não exime a empresa de ser fiscalizada pelo CRF/MG, porém não se aplicará a constatação de presença/ausência desde que se cumpra a regulamentação.

 

 

 

 







Mapa do Site

Serviços Informações Institucional Transparência    Projeto Eleições Contatos Acesso Restrito
Agendamento
Validar PGRSS
Anuidade
Capacitações
Consultar Farmacêutico  
Consultar Protocolos
Denúncias  
Empresa Nova - Registro
Impressão CRT
Inscrição Profissional
Ouvidoria
Requerimento CR
Requerimento Online
Validar Certificado
Validar CND
Validar DIR
Validar DNCE
Agenda e Eventos Farmacêuticos
Área Técnica / Legislações
Concursos
Direitos e Deveres
Licitações
Mídias Sociais
Perguntas Frequentes
Publicações e Documentos
Requerimentos e Modelos        
Associações Farmacêuticas
Comissões
Competências
Diretoria
Estatísticas
Estrutura
Fiscalização
História
Princípios
Responsabilidade Social
Atitude Farmacêutica
CRFMG de Vantagens
Receita Legível
CRF ON
Acesso à Informação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30.190-120
Telefone: (31) 3218-1000
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 08h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2024 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG