Eleições 2017 do CRF/MG

Comunicação CRF/MG - 22/08/2017 às 15:37:39

Eleições 2017 do CRF/MG

O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) informa aos quase 24 mil farmacêuticos inscritos nessa autarquia que o processo eleitoral 2017 teve início com a publicação dos Editais 1/2017 e 2/2017 (que tratam sobre vagas mandatos e instruções) e da Portaria 33/2017 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), fundamentadas nos termos da Resolução 604/2014, que é o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais, também do CFF. O CRF/MG informa, ainda, que cumpre fielmente as determinações do regulamento das eleições. 

Conforme determina o regulamento, o processo eleitoral deve ser conduzido por uma Comissão Eleitoral Regional (CER), composta por três farmacêuticos inscritos no seu CRF e que não podem ser Conselheiro, diretor, candidato, empregado ou prestador de serviço do CRF. Estes nomes devem ser aprovados e deliberados pelo Plenário do Conselho. 

No CRF/MG a CER é presidida pelo professor Farm. Antônio Basílio Pereira e conta também com os farmacêuticos Andréa Vilela de Oliveira Santos e Cláudio Donizete Duarte. Essa composição foi aprovada por todos os Conselheiros durante a 5ª Reunião Plenária Ordinária, de 19 de maio de 2017 e, posteriormente, homologada na Reunião Plenária do CFF e publicado o Acórdão nº 31.044 no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de junho de 2017.

 Cabe esclarecer que os atos de direção, coordenação e deliberação do processo eleitoral do CRF/MG é da competência da Comissão Eleitoral Regional, que rege o pleito 2017.

A ata da reunião e demais documentos relativos à aprovação dos nomes dos integrantes da CRE estão disponíveis no Portal Transparência, no site deste Conselho. Essa comissão monitora e cumpre todos os prazos e normas estabelecidos pelo CFF.

O presidente da CER, conforme o regimento eleitoral, pode solicitar à diretoria do Conselho Regional suporte de pessoal e estrutural para a realização de suas atribuições. Dessa forma, foi constituída uma comissão de colaboradores com a finalidade de secretariar e dar suporte às demandas da CER, mas sem nenhum poder deliberativo.

Qualquer FARMACÊUTICO poderá ter vista do processo eleitoral a qualquer momento, bastando para isso solicitar à CRE do CRF/MG.

  

Sobre a votação

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a  Portaria nº 33, de 3 de julho de 2017, com o Calendário Eleitoral para as eleições aos mandatos de Conselheiros Federais e Suplentes do Conselho Federal de Farmácia e Conselheiros Regionais e Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

De acordo com o Edital 01, de 19 de julho de 2017, do Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/MG, Farm. Antônio Basílio Pereira, publicado no Portal da Transparência do Conselho,  "As eleições serão realizadas nos dias 8 a 10 de novembro de 2017, iniciando às 12h00 do dia 8 de novembro e finalizando às 12h00 do dia 10 de novembro, ininterruptamente, por meio eletrônico através da rede mundial de computadores – Internet. A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso a internet. O CRF/MG disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede, localizada na Rua Urucuia, 48 – Floresta – Belo Horizonte, pelo menos um computador com acesso a internet durante todo o horário da eleição.

Cada farmacêutico receberá, até trinta dias pelos correios e até quarenta e oito horas por correspondência eletrônica (e-mail), antecedentes ao pleito, uma senha provisória para votação pela Internet, sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada previamente para uma definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo.

Os interessados poderão obter informações adicionais através do telefone (31) 3218- 1012, por meio eletrônico através do e-mail: webvoto@crfmg.org.br e por correspondência no endereço Rua Urucuia, 48 – Floresta - CEP: 30.150-060, Belo Horizonte-MG. O Presidente da Comissão Eleitoral Regional expedirá se necessário, outras instruções ao Pleito Eleitoral. Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.

 

A determinação que o voto seja feito via internet vem da Resolução nº 604, de 31 de outubro de 2014, do CFF, que diz:

 

DO EXERCÍCIO DO VOTO

Art. 33 - O voto eletrônico na modalidade “on line” ou “web voto” pela rede mundial de computadores (Internet), de direito privativo dos farmacêuticos devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, é obrigatório a todas as funções públicas de Conselheiros Regionais, Conselheiros Federais e Diretorias dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Art. 34 - A eleição por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores – Internet – observada a inviolabilidade, o sigilo e a adoção de mecanismos de segurança, será implementada  exclusivamente através de empresa especializada contratada mediante processo licitatório próprio pelo CFF, devendo-se promover todos os atos previstos neste regulamento, sendo defeso ao CRF a adoção de procedimentos distintos, sob pena de nulidade.

 

Portanto, trata-se de um processo seguro e controlado pelo CFF. Para votar basta acessar, de qualquer computador ou dispositivo móvel, o site Vota Farmacêutico (www.votafarmaceutico.org.br ). Mais detalhes sobre como votar serão publicados pelo CFF em breve, neste endereço, e replicados pelo CRF/MG.

Desde já, alertamos sobre a importância de manter todos os seus dados atualizados junto ao CRF/MG, uma vez que será enviada a senha provisória que dará acesso  à votação para o e-mail e endereço cadastrados.  Para atualizar os seus dados basta ir ao Acesso Restrito, no site do CRF/MG.

O CRF/MG segue zelando pelo total cumprimento de todas as determinações do CFF, para a realização de um processo eleitoral idôneo.  Reiteramos que os interessados poderão obter informações adicionais sobre as eleições pelo  telefone (31) 3218- 1012, por meio eletrônico através do e-mail: webvoto@crfmg.org.br e por correspondência no endereço Rua Urucuia, 48 – Floresta - CEP: 30.150-060, Belo Horizonte-MG. O Presidente da Comissão Eleitoral Regional expedirá se necessário, outras instruções ao Pleito Eleitoral.

 O FARMACÊUTICO pode e deve fazer: Prestar orientações e informações verídicas à categoria e à população!

 

 







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