Comunicação CRF/MG - 17/05/2017 às 15:53:52

Entidades hospitalares se articulam para continuarem a descumprir a Lei 13.021/2014

Existe uma mobilização da Central dos Hospitais de Minas Gerais e do Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais (Sindhomg) para não cumprir a exigência da assistência farmacêutica em estabelecimentos com menos de 50 leitos, ignorando a Lei 13.021/2014.

Vale ressaltar que o ano de 2014 foi um divisor de águas para a assistência farmacêutica. Até o mês de agosto daquele ano, existia uma posição pacífica do Poder Judiciário no sentido de que os hospitais com menos de 50 leitos seriam considerados dispensários de medicamentos.

Entretanto, em 8 de agosto de 2014, foi publicada a Lei 13.021 estabelecendo novo conceito de farmácia e de assistência farmacêutica, não restando dúvidas de que as farmácias de qualquer natureza devem manter assistência farmacêutica em horário integral. A lei inclui expressamente as farmácias hospitalares, independentemente do número de leitos, conforme descrito no Artigo 8º da lei.

Deliberação do CRF/MG

O CRF/MG entende a dificuldade de adequação de alguns estabelecimentos, principalmente aqueles com déficit de recursos para o cumprimento imediato da assistência farmacêutica integral.

Sendo assim, durante dois anos, foi realizada análise sistemática do setor e, no início deste ano, o Conselho publicou a Deliberação 001/2017, que cria o programa de regularização da assistência farmacêutica em farmácias hospitalares.  

Contudo, qualquer paciente hospitalizado, independentemente do porte do estabelecimento, tem direito a serviços como: revisão da terapia medicamentosa; análise de interações e efeitos adversos, orientações para o uso racional de medicamentos, dentre outras atividades inerentes à atuação do farmacêutico hospitalar.

Portanto, o número de leitos não pode ser um parâmetro para restringir o direito constitucional de assistência integral à saúde.

Confira algumas manifestações do Poder Judiciário assegurando a assistência farmacêutica em estabelecimentos hospitalares: Mandado de Segurança de Minas Gerais, Mandado de Segurança do Rio de Janeiro e Mandado de Segurança do Espírito Santo.







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