Os farmacêuticos que atuam em estética foram surpreendidos, no dia 20 de abril, com a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a Resolução 573/2013, do Conselho Federal de Farmácia.
Esta Resolução, que está temporariamente suspensa, reconhece a saúde estética como área de atuação farmacêutica e autoriza o profissional a ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja prática de intervenção de cirurgia plástica.
O departamento jurídico do Conselho Federal de Farmácia já está estudando medidas para tentar reverter a situação. Mas, esclarece que a liminar trata exclusivamente da Resolução 573/2013 e não se aplica às outras duas, 616/2015 e 645/2017, que também autorizam o exercício profissional farmacêutico na estética.
Isso significa que os farmacêuticos podem continuar atuando nos seguintes procedimentos:
- Toxina Botulínica
- Preenchimentos Dérmicos
- Carboxiterapia
- Intradermoterapia/Mesoterapia
- Agulhamento e Microagulhamento Estético
- Criolipólise
- Fio lifting de autosustentação
- Laserterapia Ablativa
Procedimentos que os farmacêuticos estão impedidos temporariamente de oferecer (previstos na Resolução 573/2013, alvo da liminar):
- Cosmetoterapia
- Eletroterapia
- Iontoterapia
- Laserterapia
- Luz Intensa Pulsada
- Peelings químicos e mecânicos
- Radiofrequência estética
- Sonoforese
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