Esclarecimento sobre a atuação do farmacêutico na estética

Comunicação CRF/MG - 24/04/2018 às 16:37:28

Esclarecimento sobre a atuação do farmacêutico na estética

Os farmacêuticos que atuam em estética foram surpreendidos, no dia 20 de abril, com a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a Resolução 573/2013, do Conselho Federal de Farmácia.

Esta Resolução, que está temporariamente suspensa, reconhece a saúde estética como área de atuação farmacêutica e autoriza o profissional a ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja prática de intervenção de cirurgia plástica.

O departamento jurídico do Conselho Federal de Farmácia já está estudando medidas para tentar reverter a situação. Mas, esclarece que a liminar trata exclusivamente da Resolução 573/2013 e não se aplica às outras duas, 616/2015 e 645/2017, que também autorizam o exercício profissional farmacêutico na estética.

Isso significa que os farmacêuticos podem continuar atuando nos seguintes procedimentos:

- Toxina Botulínica

- Preenchimentos Dérmicos

- Carboxiterapia

- Intradermoterapia/Mesoterapia

- Agulhamento e Microagulhamento Estético

- Criolipólise

- Fio lifting de autosustentação

- Laserterapia Ablativa

Procedimentos que os farmacêuticos estão impedidos temporariamente de oferecer (previstos na Resolução 573/2013, alvo da liminar):

- Cosmetoterapia

- Eletroterapia

- Iontoterapia

- Laserterapia

- Luz Intensa Pulsada

- Peelings químicos e mecânicos

- Radiofrequência estética

- Sonoforese







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