Farmacêutico,
Você sabia que é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para um projeto ou a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, pessoas com câncer ou deficiência, projetos esportivos e culturais? A escolha é sua e o repasse permite abatimento.
Essa é uma forma de exercitar a cidadania, pois se você não decide onde quer empregar o valor que terá que pagar à Receita, o governo o fará.
A dedução dos valores destinados não interfere em outras deduções, como os valores pagos em educação, saúde etc.
O contribuinte pode doar até 6% do imposto devido, mas as doações têm de ser para fundos ou projetos, não adianta doar diretamente para uma entidade. Depois, pode deduzir este valor doado na declaração do Imposto de Renda, desde que faça a declaração pelo modelo completo. “Se o contribuinte vai ter que pagar o imposto devido, ele pode repassar para os projetos até 6% do que vai pagar à Receita. O que não interfere em outras deduções. Se ele tem valores a restituir, o que foi repassado aos projetos será devolvido com as devidas atualizações monetária”, explica o Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Sergio Bebiano.
A Pessoa Jurídica também pode destinar até 1% para projetos sociais, tributado pelo lucro real, de acordo com o conselheiro.
O prazo para o repasse de 6% de Pessoa Física termina no dia 30 deste mês. Em março e abril, época em que se entrega a declaração o percentual cai para 3%, explica Bebiano.
No entanto, para participar esses projetos sociais é preciso que a declaração seja feita no formulário completo. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.
Participe. Sua contribuição vai fazer a diferença!
FIA
Existem vários fundos e projetos voltados para os projetos sociais, culturais e esportivos. O contribuinte pode repassar para projetos ligados a idosos, projetos esportivos, pessoas com câncer e culturais. Tem ainda os voltados às crianças e adolescentes, como FIA - Fundo para a Infância e Adolescência – que contribui com instituições carentes.
O que é?
O Fia - Fundo para a Infância e Adolescência - autorizado pela Lei Federal 8242/91, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Para onde vão os recursos do FIA?
Os recursos são aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, desabrigados, sem apoio ou estrutura familiar e também em projetos de proteção ao trabalhador infantil, na profissionalização de jovens e na orientação a apoio sociofamiliar.
Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do FIA?
É o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quem decide quais projetos receberão os recursos do FIA, de acordo com as prioridades de atendimento às crianças e dos adolescentes em cada município.
Os CMDCAs são instituições paritárias: metade dos membros representa a sociedade civil e é eleita pela comunidade, a outra metade representa o poder público.
O CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) administra os recursos do FIA estadual e o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) administra os recursos do FIA nacional seguindo os mesmos critérios de decisão.
Como os farmacêuticos podem participar:
Destinando 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) para o FIA ou outro projeto.
Destinando 1% do Imposto de Renda Devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FIA ou outro projeto.
Saiba mais clicando aqui
* Com informações do Conselheiro do CRC/MG Sérgio Bebiano
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