Nos
últimos dias, ganhou repercussão nacional o julgamento de dois recursos
pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS)
e a judicialização dos medicamentos de médio e alto custo para os
usuários.
A judicialização da saúde está em alta. Pra se ter ideia, um dos primeiros pontos de pauta da recém-empossada ministra Carmem Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi essa questão.
Há no STF dois recursos para serem julgados, a qualquer momento, de suma importância para todo o sistema de saúde. Tratam-se dos Recursos Extraordinários nº 657.718 e 566.471, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, respectivamente.
No primeiro caso, o medicamento em questão não tem a aprovação da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) e, no segundo caso, o medicamento não consta da lista dos considerados alto custo na lista do SUS.
"A ambos os recursos foi dada repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de orientação para os demais julgamentos com o mesmo teor", explica a gerente da Advocacia-Geral do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), advogada Daniela Duarte.
Os dois recursos estão sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, que no RE 657.718, propôs “ a seguinte tese para efeito de fixação sob o ângulo da repercussão geral: o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa é condição inafastável, visando concluir pela obrigação do Estado ao fornecimento”.
Já no outro RE 566.471 propõe o Ministro “...o reconhecimento do direito individual ao fornecimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo, não incluído em Política Nacional de Medicamentos ou em Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, depende da comprovação da imprescindibilidade – adequação e necessidade –, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária....”
Farmacêutico
Sobre
a polêmica que envolve o fornecimento dos medicamentos aos pacientes, o
coordenador Administrativo do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde,
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Fabrício Simões, ressalta que
o farmacêutico tem papel preponderante nessa trajetória.
Segundo ele, o farmacêutico pode atuar ativamente nos processos que compõem o percurso de uma solicitação judicial de medicamentos,na cadeia administrativa, na logística da disponibilização dos produtos, em processos de programação de aquisição e dispensação dos medicamentos.
"O farmacêutico, quando na qualidade de gestor, pode atuar na formulação de políticas públicas, realizando análises mais profundas e tentando atacar diretamente as causas do processo de judicialização", ressalta Fabrício.
O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais participa do Grupo Técnico (GT) de Farmacêuticos no Sistema de Justiça, juntamente com representantes de outros Conselhos Regionais de Farmácia e do CFF. A diretora Júnia Célia de Medeiros ressalta que o GT "trabalha para fortalecer o papel do farmacêutico no sistema Judiciário e para qualificar a assistência farmacêutica neste processo".
Como toda a comunidade jurídica, o CRF/MG aguarda o posicionamento do STF sobre a questão.
Acompanhe na íntegra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello
RE566471: clique aqui
RE657718: clique aqui
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