Comunicação CRF/MG - 28/07/2017 às 13:14:32

Justificativa de Ausência

Não houve mudança no procedimento para Justificar Ausência do estabelecimento

No intuito de apenas contribuir no esclarecimento de dúvidas, o Serviço de Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) tem divulgado alguns procedimentos e práticas que devem ser adotados pelos farmacêuticos. Entre eles, o Comunicado de Ausência e Justificativa de Ausência.

Conforme explica o gerente do Serviço de Fiscalização, Luciano Rodrigo Alves, não houve mudanças na forma de como proceder para realizar esses procedimentos.

“Nada mudou. Como há muitas dúvidas e questionamentos, a nossa intenção é contribuir com o colega explicando como são alguns procedimentos, que na verdade já são de conhecimento de todos”, frisa o gerente.

 

Dúvidas e informações podem ser esclarecidas pelo e-mail fiscalizacao@crfmg.org.br ou pelos telefones (31) 3218-1017/1018 ou 1030.

 

O Fiscal do CRF/MG esteve no estabelecimento e constatou a minha ausência, porém, o estabelecimento não foi autuado, como devo proceder?

O farmacêutico deve apresentar justificativa por escrito informando o motivo de sua ausência. As justificativas podem ser enviadas pelos Correios; protocoladas diretamente na Sede em Belo Horizonte; nas Seções do CRF/MG, ou para o e-mail do Serviço de Fiscalização: fiscalizacao@crfmg.org.br.

O CRF/MG não recebe justificativas de ausência no site na Área do Farmacêutico.

Qual o prazo para fazer a justificativa?

Não existe um prazo determinado, mas as justificativas devem ser enviadas o mais rapidamente possível.

Como faço para verificar se a minha justificativa foi recebida?

Todas as justificativas enviadas ao CRM/FG são protocoladas e o farmacêutico poderá verificar por meio do link: http://www.crfmg.org.br/site/Servicos/Consultar-Protocolos, informando o CNPJ e o número de registro da empresa em que exerce suas atividades profissionais.

As justificativas enviadas ao CRF/MG anulam a constatação da minha ausência no estabelecimento?

Não. As justificativas enviadas ao CRF/MG somente são protocoladas e arquivadas e serão consideradas na apuração de eventual descumprimento das obrigações contidas no Código de Ética Farmacêutica.

 

 

 

 







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