Embora a Lei 13.021/2014 considere toda e qualquer farmácia como estabelecimento de saúde e exija assistência farmacêutica em tempo integral, muitos hospitais ainda resistem ao cumprimento dessa legislação, inclusive, ingressando com ações na Justiça para descumprirem as determinações legais.
Nesses casos, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) tem trabalhado intensamente para assegurar a assistência farmacêutica nas farmácias hospitalares, independentemente do número de leitos das unidades. Nessa batalha, o CRF/MG, ao demonstrar a importância da atuação do farmacêutico nos hospitais, obteve, recentemente, duas importantes vitórias para a categoria.
A juíza da Sexta Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, Sônia Diniz Viana, negou o pedido da Fundação Gedor da Silveira, da cidade de São Sebastião do Paraíso, que ingressou com ação para não manter farmacêutico em tempo integral na unidade. A juíza também exigiu que a Fundação providenciasse junto ao CRF/MG a Certidão de Regularidade para seu funcionamento.
Em Juiz de Fora, o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus também deverá manter farmacêuticos em seu quadro de funcionários durante todo o horário de funcionamento da unidade hospitalar. O Hospital possui mais de 50 leitos e pleiteou em juízo autorização para funcionar sem farmacêutico em tempo integral, alegando já ter dois profissionais, sendo um Responsável Técnico e o outro com carga horária de seis horas/dia.
No entanto, o Juiz Federal substituto Vinícius Magno Duarte Rodrigues, da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, entendeu que a unidade precisa, sim, prestar assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do hospital.
“Desde que assumimos essa gestão, temos trabalhado para o cumprimento da Lei 13.021/2014. Além de garantir a boa assistência à população, também abrimos postos de trabalho para os colegas farmacêuticos”, ressalta o presidente do CRF/MG, Luciano Rena.
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