Comunicação CRF/MG - 17/11/2016 às 14:37:35

Mandado de segurança para anular concurso da PMMG

Para assegurar o direito do profissional farmacêutico, o Sinfarmig, por meio do advogado Luciano Marcos da Silva, ingressou na última sexta-feira (11/11) com mandado de segurança na Justiça Federal de Minas Gerais pedindo a anulação ou retificação do edital DRH/CRF nº 14/2016 do concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

As inscrições foram abertas no último dia 14 e o concurso prevê vagas para o cargo de soldado farmacêutico, com exigência da graduação em Farmácia.

"A escolaridade exigida é para o ingresso no oficialato, no posto de 2º Tenente QOS, como ocorreu em concursos anteriores naquela Corporação", explica a advogada do CRF/MG, Daniela Duarte, gerente da Advocacia-geral do CRF/MG, setor que cooperou tecnicamente com o sindicato para a elaboração da peça judicial.

De acordo com a advogada, até 2010, para ingressar nos quadros da PMMG os concursos cobravam escolaridade de nível médio. A partir daquele ano, houve mudança no estatuto da Corporação, que passou a exigir cursos de nível superior para qualquer cargo. No entanto, na mesma época da publicação do edital com vaga para soldado farmacêutico, a PMMG publicou também o edital  DRH/CRS nº 15/2016, com vagas para o cargo de técnico em enfermagem, nível médio. "Houve um tratamento diferenciado para o farmacêutico, pois na exigência da formação específica para soldado, área da saúde enfermagem, exigiu nível médio, enquanto no caso do soldado, área da saúde farmácia, exigiu-se farmacêutico. Porém, o farmacêutico e o enfermeiro ingressam naquela Corporação com uma patente acima, como 2º tenente, e agora querem colocar um farmacêutico como soldado ", ressalta Daniela.

Com a colaboração técnica da Advocacia-geral do CRF/MG, o Sinfarmig quer resguardar na Justiça os direitos do farmacêutico. Em reunião realizada entre o sindicato e o Conselho, no final de outubro, foi acordado que o Conselho e o sindicato trabalharão juntos, mas a competência legal para ingressar em juízo é do Sinfarmig. "O sindicato tem legitimidade para defender em nome próprio direito alheio. Agora é aguardar a manifestação do juiz", conclui a advogada do CRF/MG.

 







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