A polêmica sobre a sanção da Lei nº 13.454/17, que libera a prescrição e comercialização de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, substâncias usadas para inibir o apetite, foi tema de discussão na 461ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O debate visa à definição de uma posição do conselho em relação ao tema, que venha ao encontro não apenas dos interesses sanitários, mas também sociais. “Precisamos analisar os aspectos técnicos e regulatórios, mas sem ignorar o lado dos pacientes, especialmente aqueles com obesidade mórbida, que contam com um arsenal terapêutico extremamente limitado para o tratamento dessa doença”, salientou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Um dos primeiros pontos analisados foi a questão legal. Para falar sobre esse aspecto, participaram da plenária o presidente da Comissão de Direito Regulatório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, Glauco Santos, e a advogada e farmacêutica, integrante da comissão, Cristiane Gonçalves, que é ex-conselheira regional de Farmácia pelo Estado de São Paulo. Glauco Santos expôs aos conselheiros que comissão que ele preside está reunindo subsídios para elaboração de um parecer com o objetivo de subsidiar a presidência da Ordem em uma eventual ação contra a lei.
“A princípio, há o entendimento de que, na aprovação da lei, houve usurpação da autoridade técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo Congresso Nacional”, disse o representante da OAB. Para ele, o problema pode ter decorrido da falta de diálogo. “A inflexibilidade silencia o debate, abrindo um vácuo legal no controle sanitário”, acrescentou.
Glauco Santos disse que o diálogo com o plenário do CFF amadureceu e engrandeceu o conhecimento que a comissão da OAB está angariando sobre o tema. Ele convidou o CFF a indicar representantes para participar de uma reunião no dia 11 de setembro, na sede da ordem, em Brasília, quando o assunto será novamente discutido. “Pode ser que a Anvisa e as entidades de classe revejam esse caso e produzam uma normatização que seja mais coerente com o que realmente se quer”, avalia.
O presidente do CFF confirmou presença. “Nossa expectativa é alinhar ideias e propostas visando à solução do problema. Os obesos não podem ficar impossibilitados de contar com um arsenal terapêutico para seu tratamento”, pondera Walter da Silva Jorge João, lembrando outros aspectos importantes, como o conflito entre a legislação e a RDC nº 50/2014, da Anvisa, e o fato de a lei não prever autorização para a manipulação dos medicamentos, excluindo a possibilidade de comercialização pelas farmácias magistrais. “É preciso avaliar se o certo é banir os medicamentos utilizados no tratamento da obesidade como doença e problema de saúde pública. Ou se é melhor que os nossos órgãos sanitários exerçam maior controle sob esses anorexígenos.”
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