CFF - 31/08/2017 às 12:30:56

Plenário do CFF debate sobre questão dos inibidores de apetite

A polêmica sobre a sanção da Lei nº 13.454/17, que libera a prescrição e comercialização de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, substâncias usadas para inibir o apetite, foi tema de discussão na 461ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O debate visa à definição de uma posição do conselho em relação ao tema, que venha ao encontro não apenas dos interesses sanitários, mas também sociais. “Precisamos analisar os aspectos técnicos e regulatórios, mas sem ignorar o lado dos pacientes, especialmente aqueles com obesidade mórbida, que contam com um arsenal terapêutico extremamente limitado para o tratamento dessa doença”, salientou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Um dos primeiros pontos analisados foi a questão legal. Para falar sobre esse aspecto, participaram da plenária o presidente da Comissão de Direito Regulatório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, Glauco Santos, e a advogada e farmacêutica, integrante da comissão, Cristiane Gonçalves, que é ex-conselheira regional de Farmácia pelo Estado de São Paulo. Glauco Santos expôs aos conselheiros que comissão que ele preside está reunindo subsídios para elaboração de um parecer com o objetivo de subsidiar a presidência da Ordem em uma eventual ação contra a lei.

“A princípio, há o entendimento de que, na aprovação da lei, houve usurpação da autoridade técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo Congresso Nacional”, disse o representante da OAB. Para ele, o problema pode ter decorrido da falta de diálogo. “A inflexibilidade silencia o debate, abrindo um vácuo legal no controle sanitário”, acrescentou.

Glauco Santos disse que o diálogo com o plenário do CFF amadureceu e engrandeceu o conhecimento que a comissão da OAB está angariando sobre o tema. Ele convidou o CFF a indicar representantes para participar de uma reunião no dia 11 de setembro, na sede da ordem, em Brasília, quando o assunto será novamente discutido. “Pode ser que a Anvisa e as entidades de classe revejam esse caso e produzam uma normatização que seja mais coerente com o que realmente se quer”, avalia.

O presidente do CFF confirmou presença. “Nossa expectativa é alinhar ideias e propostas visando à solução do problema. Os obesos não podem ficar impossibilitados de contar com um arsenal terapêutico para seu tratamento”, pondera Walter da Silva Jorge João, lembrando outros aspectos importantes, como o conflito entre a legislação e a RDC nº 50/2014, da Anvisa, e o fato de a lei não prever autorização para a manipulação dos medicamentos, excluindo a possibilidade de comercialização pelas farmácias magistrais. “É preciso avaliar se o certo é banir os medicamentos utilizados no tratamento da obesidade como doença e problema de saúde pública. Ou se é melhor que os nossos órgãos sanitários exerçam maior controle sob esses anorexígenos.”







Mapa do Site

Serviços Informações Institucional Transparência    Projeto Eleições Contatos Acesso Restrito
Agendamento
Validar PGRSS
Anuidade
Capacitações
Consultar Farmacêutico  
Consultar Protocolos
Denúncias  
Empresa Nova - Registro
Impressão CRT
Inscrição Profissional
Ouvidoria
Requerimento CR
Requerimento Online
Validar Certificado
Validar CND
Validar DIR
Validar DNCE
Agenda e Eventos Farmacêuticos
Área Técnica / Legislações
Concursos
Direitos e Deveres
Licitações
Mídias Sociais
Perguntas Frequentes
Publicações e Documentos
Requerimentos e Modelos        
Associações Farmacêuticas
Comissões
Competências
Diretoria
Estatísticas
Estrutura
Fiscalização
História
Princípios
Responsabilidade Social
Atitude Farmacêutica
CRFMG de Vantagens
Receita Legível
CRF ON
Acesso à Informação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30.190-120
Telefone: (31) 3218-1000
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta, de 08h às 17h
Todos os direitos reservados. © 2024 - Desenvolvido pela Assessoria de Imprensa e Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG Conselho Regional de Farmácia de MG