O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), diante da sanção da Lei 13.269/2016 pela presidente Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nessa quinta-feira, dia 14 de abril, reitera a posição do Conselho Federal Farmácia (CFF) sobre a liberação do uso da fosfoetanolamina sintética, tendo posicionamento contrário ao uso da substância.
Apesar dos pareceres contrários à liberação da substância, encaminhados ao governo federal, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), deputados e senadores, assim como a presidente da República, decidiram pela aprovação da lei, que além do uso, permite a produção, importação e prescrição da substância, mesmo sem o devido registro sanitário.
As leis sanitárias aplicadas no Brasil e no mundo para fabricação de medicamentos preveem que qualquer substância, antes de ser colocada no mercado, passe por ensaios clínicos que definam a dose de segurança, a possibilidade de reações adversas e, é claro, a eficácia do medicamento no organismo. Tais testes não foram realizados para a fosfoetanolamina. Desta forma, permitir a utilização da substância, além de representar um retrocesso quanto à regulamentação sanitária no Brasil, a liberação pode comprometer a segurança dos pacientes que façam uso do medicamento.
O CRF/MG, cumprindo seu papel de fiscalizar o exercício da profissão, orientando os farmacêuticos a atuarem de forma ética, e diante da não comprovação científica e sem ter passado por todos os testes clínicos controlados, sem garantias de que o produto é seguro e efetivo para o uso em humanos, orienta os farmacêuticos a não prescreverem e/ou comercializarem a fosfoetanolamina.
O CRF/MG corrobora a decisão de outras entidades de saúde, como a do CFF e a do Conselho Federal de Medicina, em repudiar a decisão do governo.
Leia aqui o parecer do CFF sobre a aprovação da lei .
Belo Horizonte, 15 de abril de 2016.
Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG)
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