Farmácias e drogarias de todo o país deverão seguir procedimentos mais simples para conseguir a concessão, a alteração e o cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE). É que a Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/4), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 275/2019, que atualiza o marco regulatório sobre esse tema.
Para otimizar o processo, a Anvisa redefiniu a documentação exigida, realizou o realinhamento das etapas de análise e decisão, além de ter redefinido os critérios de publicação das concessões ou alterações. Outra mudança importante foi a delimitação do prazo improrrogável de 30 dias para deliberação da Agência sobre um pedido de concessão dessas autorizações e a consequente possibilidade de concessão automática de AFEs e de AEs, nos casos de não observância desse prazo.
Além disso, a nova RDC estabelece a implementação de um programa de acompanhamento e monitoramento junto aos órgãos de vigilância locais, dos estados e municípios, com a elaboração de procedimentos, treinamentos e avaliação de risco, conforme o escopo das atividades autorizadas para a farmácia e drogaria, com prioridade às farmácias de manipulação.
Saiba informações sobre 16 resoluções com decisões referentes a petições sobre farmácias e drogarias, que foram publicadas após a RDC 275/2019.
Entenda o que é a Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias.
Veja também informações sobre a Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.
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