A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiria se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos que não têm registro na Anvisa foi suspensa, nessa quarta-feira (28), pela segunda vez.
No início do julgamento, o relator Marco Aurélio mudou o voto da semana passada e determinou pela obrigatoriedade da oferta dos remédios de alto custo, mesmo os não registrados na Anvisa.
Há duas semanas, o ministro havia entendido que a distribuição dependia, também, do registro na agência reguladora.
Após os votos de dois ministros, Teori Zavascki pediu vista.
O defensor público Carlos Eduardo Paez disse que espera que o STF retome o julgamento o mais rápido possível.
No voto, Barroso disse que o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro.
Já o ministro Edson Fachin, entendeu que o Judiciário pode sim fornecer, desde que alguns parâmetros sejam observados.
Emocionada, a presidente da Associação Baiana de Mucopolisacaridose, Márcia Oliveira, diz que ficou desapontada com a sessão dessa quarta-feira.
A Corte discute dois casos. O primeiro, se o Estado é obrigado a fornecer de graça os medicamentos de alto custo, e o segundo, se o governo deve oferecer remédios gratuitos que não tenham registro na Anvisa.
Até agora, apenas três ministros votaram e ainda faltam oito votos. Não há data para retomada do julgamento.
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