Tem ocorrido casos de dúvidas em drogarias e farmácias na hora da dispensação de produtos que, às vezes, têm o mesmo nome como medicamento e suplemento alimentar, o que pode confundir o paciente e o vendedor.
Informe técnico elaborado pela Assessoria Técnica do CRF/MG esclarece a diferença de medicamento e suplemento alimentar, que são produtos que não tratam, curam ou previnem doenças.
Um exemplo é o Acetilcisteína, que tem indicação para as duas modalidades, ou seja, medicamento e suplemento alimentar. No material produzido pelo CRF/MG fica claro que a dispensação correta depende da prescrição que o paciente vai apresentar ao farmacêutico.
O Acetilcisteína é um fármaco com atividade mucolítica, comercializado há muitos anos na forma de xarope para uso adulto e infantil. Contudo, acetilcisteína é um aminoácido constante na Instrução Normativa da Anvisa nº 28/2018 e, por isso, pode atualmente ser também comercializada na forma de suplemento.
De acordo com o informe técnico, elaborado pela Assessoria Técnica do Conselho, a dispensação do produto na farmácia, sendo suplemento ou medicamento, vai depender da prescrição que o paciente apresentar ao farmacêutico.
Em caso de dúvidas sobre a prescrição recebida, compete ao farmacêutico entrar em contato com o prescritor para esclarecimentos, de forma que a dispensação ocorra corretamente em relação à indicação de uso, como preconiza a Resolução do CFF nº 357/01, artigo 23.
Saiba mais sobre a diferença e as indicações de medicamento e suplemento alimentar.
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