O CRF/MG dá mais um passo para garantir e respeitar a competência técnica do profissional farmacêutico. Recentemente, o Conselho cassou a liminar concedida a uma rede de laboratórios de Análises Clínicas no Sul de Minas, que tinha como Responsável Técnico o enfermeiro.
A Justiça acatou os argumentos do CRF/MG, que ressaltou ser o farmacêutico analista clínico um dos profissionais com conhecimento técnico para o exercício das atividades e, não, o enfermeiro.
O juiz foi favorável à argumentação do Conselho e entendeu pela necessidade de se manter no laboratório como Responsável Técnico o profissional farmacêutico, embora essa não seja uma atividade privativa do farmacêutico.
Em sua sentença, o juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Pouso Alegre finalizou dizendo: “Forçoso é concluir que, além do profissional que exerce enfermagem, para que a parte autora possa, de um modo seguro e regular, exercer sua atividade econômica, deverá, ainda, contratar profissional farmacêutico para atuar como responsável técnico, sem que meros aspectos econômicos possam enfraquecer o controle exercido pelos Conselhos Profissionais, em prol da coletividade. Portanto, a supervisão e controle dos parâmetros para análise clínica dos laboratórios deve ser realizada por Farmacêutico.”
O êxito da ação foi em Primeira Instância e o Conselho continuará trabalhando para assegurar de vez esse direito ao farmacêutico. “Só temos a comemorar, pois trabalhamos para que a autoridade e a competência do farmacêutico sejam sempre reconhecidas e valorizadas. Essa diretoria não medirá esforços para garantir o âmbito profissional do farmacêutico em qualquer área de atuação”, ressalta a presidente Júnia Célia de Medeiros.
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