CRF/MG repudia atitude do governo estadual e pede contratação e gratificação temporária também para os farmacêuticos

Comunicação CRF/MG - 14/04/2020 às 12:49:10

CRF/MG repudia atitude do governo estadual e pede contratação e gratificação temporária também para os farmacêuticos

O CRF/MG repudia a atitude do Executivo mineiro ao não contemplar os farmacêuticos com os mesmos direitos que deu aos médicos em decreto publicado em pleno feriado – Decreto 47.914/2020, que estabelece contratação e pagamento de gratificação de Emergência em Saúde Pública.

Por considerar um desrespeito com a categoria, o CRF/MG encaminhou ofício ao governador Romeu Zema, manifestando sua preocupação e indignação, pois entende que o farmacêutico é o profissional da saúde mais acessível à população e em muitas localidades ele é a única referência que as pessoas têm. “Sabemos que nós, farmacêuticos, temos trabalhado arduamente para orientar, e prestar a boa assistência aos pacientes, nesse mo em momento tão difícil pelo qual passamos. Não é justo que a categoria não seja contemplada com essa gratificação”, ressalta a presidente Júnia Célia de Medeiros. 

Com base na Lei 18.185/2009, pela contratação temporária, os médicos receberão gratificação entre R$ 4.595,02 mensais para 12 horas semanais de trabalho e R$ 9 mil mensais para 24 horas semanais de trabalho.

O CRF/MG solicita ao governo do Estado que reveja a sua postura e contemple também os farmacêuticos, que tanto têm se empenhado, seja no atendimento direto aos pacientes, seja nos hospitais e unidades de saúde públicas e privadas.

Em ofício encaminhado ao governador, o CRF/MG reforça a importância do trabalho do farmacêutico e ressalta a necessidade de tratamento isonômico a todos os profissionais da saúde demandados para o enfretamento da pandemia da Covid-19.

 

Intervenção

O CRF/MG também solicitou à deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede) intervenção junto ao governo do Estado na busca da valorização dos farmacêuticos mineiros e a inclusão dos profissionais na contratação e no pagamento da remuneração temporária da gratificação (Gratificação Temporária de Emergência em Saúde – Gtesp), em prol do enfrentamento e superação da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

 
 







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