Entenda a portaria que torna obrigatória a notificação de resultados de testes da Covid-19

Comunicação CRF/MG - 27/07/2020 às 12:45:33

Entenda a portaria que torna obrigatória a notificação de resultados de testes da Covid-19

Laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional, que estejam realizando testes para detecção da Covid-19 devem, obrigatoriamente, notificar os casos ao Ministério da Saúde. O prazo para que a informação seja encaminhada é de até 24 horas a partir do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A exigência está prevista na Portaria Nº 1.792, publicada pelo órgão na terça-feira (21/7).

Deverão ser notificados ao Ministério da Saúde todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, em qualquer que seja a metodologia de testagem utilizada. Os resultados de exames laboratoriais feitos pelos laboratórios privados devem ser disponibilizados para os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) para atualização e conclusão da investigação. A notificação ficará a cargo dos gestores e dos responsáveis dos respectivos laboratórios, e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.

Farmacêuticos que desejarem se inteirar melhor sobre os sistemas de notificação podem participar gratuitamente do curso Rastreamento em saúde e realização de “Testes rápidos” para Covid-19 por farmacêuticos, oferecido gratuitamente pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio de sua nova plataforma de educação virtual do conselho, a edu.farma. Organizado em quatro módulos, com uma carga horária total de 40 horas e emissão de certificado a todos que cumprirem os pré-requisitos do programa, o curso é autoinstrucional, está sendo ministrado integralmente em ambiente digital e tem, em seu programa, um módulo específico sobre notificação.

A professora Elaine Morelo, responsável pelo módulo, explica que, para os laboratórios públicos que fazem parte da Rede Nacional de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) e que utilizam o sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), a rotina não muda. “O Sistema GAL já está conectado com a RNDS”, comenta.

Já os laboratórios públicos e privados que não utilizam o GAL terão até o dia 4 de agosto, 15 dias após a publicação da portaria, para realizarem as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

“Estes laboratórios deverão solicitar o uso da RNDS por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico: https://servicos-datasus.saude.gov.br. Serão disponibilizados aos laboratórios toda a documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas no endereço eletrônico https://rnds.saude.gov.br”, acrescenta.

Para o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, a portaria disciplina a notificação pelos laboratórios. “A partir da Rede Nacional de Dados em Saúde será possível o compartilhamento de resultados de exame da Covid-19 realizados em qualquer lugar do país, permitindo que os três níveis de gestão do SUS tenham informações fidedignas sobre a notificação de casos”, explicou o secretário de Vigilância em Saúde.

Além disso, a expectativa é de que, por meio do aplicativo Conecte SUS, todos os cidadãos que realizarem exames laboratoriais da Covid-19, terão acesso aos seus resultados. A portaria alerta ainda que o não cumprimento da notificação ao Ministério da Saúde poderá configurar infração sanitária, cuja prática poderá acarretar a aplicação de penalidades, como advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.

REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE

A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), plataforma nacional de integração de dados em saúde, é um projeto estruturante do Conecte SUS, programa do Governo Federal para a transformação digital da saúde no Brasil. Ela foi criada com base nas diretrizes da Estratégia da Saúde Digital, construída a partir da Política Nacional de Informática e Informações em Saúde (PNIIS) e no documento Estratégia e-Saúde para o Brasil.
Ao longo do seu desenvolvimento, a RNDS irá se constituir na desejada infovia de saúde: uma plataforma informacional de alta disponibilidade, segura e flexível, que favorecerá o uso ético aos dados de saúde, permitindo, assim, o surgimento de novos serviços, inovação, pesquisa e desenvolvimento que resultem em benefícios para a população e para o Brasil.

TESTES REALIZADOS PARA COVID-19

Até o dia 21 de julho, foram realizados 2.536.552 milhões de exames de RT-PCR para Covid-19, sendo que 1.406.132 na rede nacional de laboratórios de saúde pública e 1.130.420 nos principais laboratórios privados do país. Sobre os testes sorológicos, segundo dados do sistema e-SUS Notifica, foram realizados no país um total de 3.562.745 exames, sendo 3.286.382 testes rápido - anticorpo, 242.013 teste rápido – antígeno, 15.414 Elisa e 18.936 Eclia.

TESTES DISTRIBUÍDOS

Foram distribuídos 12,4 milhões de testes para Covid-19 aos estados de todo o país. Destes, 4,8 milhões são RT-PCR (biologia molecular) e 7,5 milhões testes rápidos (sorológico).

Mais detalhes em: https://covid-insumos.saude.gov.br/paineis/insumos/painel.php

 

Fonte: Comunicação do CFF







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