A diretoria do CRF/MG esclarece que a Deliberação 007/2020, que regulamenta a abertura de consultórios farmacêuticos por Pessoa Física, não extrapola as atribuições legais dessa autarquia.
A Deliberação 007/2020 trata de ato administrativo para disciplinar o processo de registro dos consultórios para Pessoa Física. A instituição de consultórios farmacêuticos está regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia desde 2013, pela Resolução 585, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico.
Cabe esclarecer que todas as atividades previstas na deliberação do CRF/MG estão fundamentadas em resoluções vigentes do CFF. “A diretoria do CRF/MG reforça a segurança e o direito de todos os farmacêuticos mineiros em exercerem as atividades regulamentadas pelo CFF. O momento é de nos unirmos e reafirmar a nossa competência legal para o exercício das atividades clínicas em consultório”, ressalta a presidente Júnia Célia de Medeiros.
Conforme a Deliberação 007/2020, o farmacêutico pode fazer atendimentos aos pacientes nas atividades de Farmácia Clínica, Estética, Ozonioterapia e Práticas Integrativas e Complementares (Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia etc), nos termos das legislações vigentes e expedidas pelo Conselho Federal de Farmácia.
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