Excelentes notícias sobre a nova Fiscalização Humanizada do CRF/MG

Comunicação CRF/MG - 13/03/2020 às 17:14:19

Excelentes notícias sobre a nova Fiscalização Humanizada do CRF/MG

Com novas diretrizes, acrescentadas por essa diretoria, o Plenário do CRF/MG aprovou nessa sexta-feira, 13, a Reformulação do Plano de Fiscalização Anual 2020, agora bem mais humanizado.

Aliás, é meta dessa gestão ter uma Fiscalização Humanizada. A presidente Júnia Célia de Medeiros deixou isso claro em sua colocação no Plenário: “Além de cumprir metas, eu quero uma fiscalização com orientação e qualidade. Menos, não vamos aceitar”.

Fica mantido que o estabelecimento que se encontra no perfil 1 (com prestação de 70% a 100% de assistência farmacêutica), mesmo na ausência do farmacêutico,  não será autuada.

O que se encaixa no perfil 2 (com prestação de 40% a 70% da assistência farmacêutica) também não será autuado, será notificado a prestar a  devida assistência profissional.

A farmácia que estiver em funcionamento fora do horário declarado, mas se for constatada a presença de um farmacêutico, também não será autuada. O responsável será intimado a se regularizar perante o setor de Registro do CRF/MG.

O estabelecimento denunciado que estiver no perfil 1, se não for constatada irregularidades sanitárias que coloquem em risco a saúde da população, também não será autuado.

Amamentação

Considerando as necessidades da mulher farmacêutica, o CRF/MG inova com melhorias no período de amamentação. Agora, a profissional deverá comunicar o seu período de amamentação pela Área Restrita, no site, apresentar a certidão de nascimento, não precisando mais declarar o horário em que irá se ausentar e sim o período.

A farmacêutica tem direito a mais dois meses para se ausentar e amamentar o bebê, após o término dos 120 dias da licença maternidade.

Comunicado de ausência

Vale lembrar que essas novas diretrizes que permitem mais autonomia para o profissional começaram no início dessa gestão, quando houve mudanças na forma de comunicar a ausência do estabelecimento.

Já em vigor, comunicar a ausência do local de trabalho ficou mais fácil para o farmacêutico, que pode fazê-lo com antecedência mínima de seis horas e não mais com 12 horas de antecedência.

A vice-presidente e responsável pelo Serviço de Fiscalização do CRF/MG, Márcia Alfenas, enfatiza que as novas medidas implantadas aproximam-se da realidade e das necessidades dos farmacêuticos. “O nosso projeto prioriza a humanização do serviço, com mais autonomia para o profissional, que deve ser mais valorizado, orientado e ouvido”, ressalta Márcia.







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