Os farmacêuticos fiscais Alexandre Leal, que atua na região de Uberlândia, e a gerente do Serviço de Fiscalização do CRF/MG, Erika Nolli, esclarecem sobre a Resolução 701/2021, do Conselho Federal de Farmácia.
Após a edição da resolução, os estabelecimentos que necessitem de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, para o desenvolvimento de atividades tais como férias, plantões, escalas e licenças ou até mesmo por ausências, folgas e impedimentos temporários do Farmacêutico Diretor Técnico/assistente técnico, poderá disponibilizá-la, por meio da Declaração de Atividade Profissional (DAP), desde que por até 30 dias.
O estabelecimento poderá realizar o procedimento de solicitação da DAP, pelo formulário próprio, disponível no site http://www.crfmg.org.br, que deverá ser enviado por e-mail, juntamente com vínculo empregatício do farmacêutico substituto ao CRF/MG.
http://www.crfmg.org.br – Informações – Requerimentos e modelos – Registro – Pessoa Jurídica - DAP
A DAP poderá ser utilizada somente por períodos de até 30 dias e em estabelecimentos REGULARES junto ao CRF/MG.
Informamos que esse procedimento é isento de custos e, nos casos previstos de substituição temporária, não há necessidade de emissão de nova Certidão de Regularidade.
O farmacêutico substituto que assumir a responsabilidade técnica, não poderá exercê-la em horário conflitante com outra responsabilidade técnica, sob pena de infração ética - disciplinar.
O farmacêutico, em seu período de férias e desde que devidamente comunicado ao CRF/MG, poderá atuar como substituto em outro estabelecimento utilizando a DAP, uma vez observada a legislação trabalhista aplicável à espécie.
Para mais informações, acesse http://www.crfmg.org.br ou converse com o Farmacêutico Fiscal de sua região.
Confira a Resolução 701/2021 CFF
Link formulário – DAP
https://www.crfmg.org.br/site/uploads/arquivos/20211209[103603]DAP_2021.pdf
E-mail: registro@crfmg.org.br
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