O CRF/MG tomou ciência da divulgação feita por um vereador da cidade de Felício dos Santos, que expõe e levantam dúvidas sobre a legalidade do recebimento de gratificação salarial paga a uma profissional Farmacêutica, referência técnica do município. O valor referido é proveniente dos recursos disponíveis do incentivo financeiro do Programa Farmácia de Minas, previsto em norma da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
Ressaltamos, antes de tudo, que é direito do Farmacêutico receber a gratificação e que sem a devida assistência farmacêutica é impossível cumprir os requisitos estabelecidos pela SES/MG, como condição para repasse do recurso.
Não podemos concordar com o desrespeito à colega e a toda profissão farmacêutica!
A diretoria do CRF/MG acolheu e orientou pessoalmente a colega farmacêutica e estará, na próxima semana, buscando uma agenda com o presidente da Câmara Municipal e com o prefeito de Felício dos Santos para entender os fatos e auxiliar no que for preciso para que a gratificação seja paga a todos os Farmacêuticos do Farmácia de Minas. Aliás, essa tem sido uma missão dessa gestão de buscar mecanismos legais que garantam o pagamento do incentivo financeiro a todos os farmacêuticos do Farmácia de Minas.
O CRF/MG lançará também um documento com esclarecimentos sobre da Resolução SES/MG n. 8.428/2022, com o objetivo de respaldar o repasse de incentivo aos Farmacêuticos, conquistado por meio de luta pela valorização da categoria profissional.
Para que todos os profissionais do programa possam aprimorar ainda mais os seus conhecimentos, o CRF/MG disponibiliza, gratuitamente, no Portal Farma o curso: Programa de Aprimoramento da Assistência Farmacêutica de Minas Gerais - Qualificação do Farmacêutico na Gestão do SUS.
Nossa luta é pelo valor da profissão!
Diretoria do CRF/MG
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