Em seus primeiros dias de gestão, a nova diretoria do CRF/MG já deu a largada para iniciar a implantação da fiscalização humanizada, um dos principais projetos dessa administração. São várias medidas a serem adotadas, mas uma já está funcionando e atende os anseios da categoria que tanto pediu a mudança.
Agora, comunicar a ausência do local de trabalho ficou mais fácil para o farmacêutico, que pode fazê-lo com antecedência mínima de seis horas. Até então, a exigência era de 12 horas de antecedência.
A nova regra implantada aproxima da realidade e das necessidades dos farmacêuticos, conforme Resolução 596/14 do CFF – Código de Ética da Profissão Farmacêutica, e já está normatizada, conforme a Deliberação do novo Plano de Fiscalização do CRF/MG Anual 2020.
De acordo com a presidente Junia Célia de Medeiros e a vice-presidente Márcia Alfenas, agora responsável pelo Serviço de Fiscalização, muitas mudanças estão a caminho, pois, para elas e os demais diretores, é preciso valorizar o profissional farmacêutico, dando autonomia para sua atuação. “O nosso projeto prevê a humanização do serviço, quando o profissional será valorizado, orientado e ouvido. E mais novidades estão a caminho”, observa a presidente.
Impresso
A comunicação de ausência deve ser feita no Acesso Restrito no site do CRF/MG. Mas não se esqueça, o comunicado deverá ser impresso e deixado no estabelecimento, devendo ser apresentado ao fiscal em caso de fiscalização.
De acordo com o Código de Ética, o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro profissional que, legalmente, o substitua em casos de afastamento por doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação do Conselho. Nesses casos, a comunicação ou a justificativa formal e documentada deverá ocorrer em cinco dias úteis após fato.
A ausência do profissional sempre deve ser comunicada quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas.
Ao estabelecimento são permitidos 30 dias de comunicados de ausência por ano, excetuando-se o período de férias regulamentares. Ultrapassados esses dias, o estabelecimento deverá comprovar assistência de um farmacêutico substituto em consonância com o Artigo 17 da Lei 5991/73 e Artigo 12 da Lei 13021/14.
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