O Conselho Federal de Farmácia (CFF) faz consulta pública sobre a regulamentação e o registro dos técnicos de Farmácia nos CRFs e quer saber a sua opinião a respeito. A inscrição dos técnicos de Farmácia nos conselhos regionais e a definição de suas atribuições dentro dos estabelecimentos em que poderão atuar serão regulamentadas pelo CFF.
A intenção do CFF é colocar a proposta de resolução em votação em sua Reunião Plenária de outubro, nos dias 28 e 29. No entanto, com a consulta pública o CFF aceitará sugestões sobre o texto. Para contribuir, acesse - https://forms.gle/osTvNDWTsydxCmjh9
De acordo com o texto proposto, é considerado técnico de farmácia quem se forma em curso profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação e está devidamente inscrito no conselho regional de farmácia de sua jurisdição. A resolução proposta explicita que as atividades do técnico devem ser desempenhadas sob a supervisão direta e em apoio ao farmacêutico. Uma lista de 13 atribuições é apresentada na proposta, entre as quais, auxiliar o farmacêutico na escrituração e lançamento informático de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A regulamentação da profissão de técnico de farmácia é uma aspiração antiga e vinha sendo reivindicada por eles próprios e por farmacêuticos. A definição clara de papeis dentro da farmácia é uma necessidade e vem a contribuir com a qualidade do atendimento ao paciente, especialmente considerando a Lei nº 13.021/2014. Essa lei reclassificou as farmácias como unidades prestadoras de assistência à saúde e resgatou a autoridade técnica dos farmacêuticos dentro desses estabelecimentos.
Fonte: Comunicação do CFF
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