O Brasil está enfrentando a fase mais crítica da pandemia de COVID-19. Devido ao crescimento exponencial desta infecção, é necessária a adoção de ações ágeis e efetivas, uma vez que mais pessoas sintomáticas ou testadas positivas procuram as farmácias e drogarias:
1) Clientes com sintomas gripais e/ou respiratórios suspeitos ou testados positivos devem ter atendimento imediato, em local isolado e com um fluxo diferente do restante do estabelecimento, obrigatoriamente com uso de máscara e higienização das mãos ao entrar. Orientamos que o estabelecimento crie uma triagem na porta do estabelecimento para identificar pessoas possivelmente contaminadas.
2) O uso de máscara deve ser obrigatório dentro dos estabelecimentos, tanto por clientes, quanto para os funcionários. Os estabelecimentos devem determinar o uso de máscaras por todos os clientes com ou sem sintomas respiratórios e devem impedir veementemente a entrada de pessoas sem máscara no estabelecimento, por questões de segurança para todos.
3) Visando reduzir o risco de transmissão pelo coronavírus a população deve ser orientada constantemente quanto aos cuidados de:
a) higienização das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%;
b) o uso correto de máscaras;
c) o distanciamento social em locais públicos;
d) etiqueta respiratória ao espirrar e tossir;
e) isolamento social em ocorrência de sintomas.
4) A empresa deve solicitar aos funcionários que estão doentes ou sintomáticos que realizem uma consulta e que mantenha o isolamento aguardando o resultado laboratorial em casa.
5) Após o atendimento de clientes sintomáticos ou positivos, deve ser feita a higienização do ambiente e a troca de máscara e paramentação do(s) funcionário(s)envolvidos no atendimento.
6) Os resíduos de material contaminado devem ser acondicionados, em sacos vermelhos ou brancos, que têm que ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante.
7) Deve-se otimizar o atendimento dos clientes sintomáticos ou positivos para que eles permaneçam o menor tempo possível no estabelecimento. Este cliente também deve ser orientando a realizar as compras online enquanto estiver doente. Este procedimento visa à segurança dos funcionários e dos demais clientes.
8) O Farmacêutico pode prescrever medicamentos isentos de prescrição conforme Resolução 586/2013 CFF. Com relação aos outros funcionários das farmácias e drogarias, é proibida a indicação de qualquer tipo de medicamento, induzindo a automedicação.
9) Estabelecimentos que realizam testes rápidos, é importante saber:
a) Teste rápido não é diagnóstico e sim uma triagem. Por isso, é importante orientar o cliente sintomático a fazer consulta e exame laboratorial;
b) É obrigatória a paramentação, conforme Nota Técnica 06/21 da Anvisa, para realização dos testes e o profissional deve ter todo o cuidado para seguir o protocolo de paramentação e desparamentação, evitando a contaminação. No caso de coleta em Swab, deve ser usada a máscara N95;
c) Não pode haver aglomeração de clientes no estabelecimento, deve-se manter o distanciamento preconizado por questões de segurança;
d) A paramentação é equipamento de proteção para o farmacêutico durante a realização do(s) teste(s). Troque os EPIs sempre entre um cliente e outro e sempre que precisar circular pelo estabelecimento, evitando a contaminação de outras pessoas.
Mapa do Site