Publicada nessa quarta-feira, 20 de julho, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 727 do Conselho Federal de Farmácia, que estabelece as normas para a Telefarmácia.
A nova normativa tem o objetivo de aprimorar o acesso à saúde e áreas desassistidas e com dificuldade de atendimentos especializados, e visa fortalecer as estratégias de atividades preventivas da saúde adotadas pelos entes federativos do Sistema de Saúde.
Mas o que é a Telefarmácia e o que ela prevê? Telefarmácia é o exercício da Farmácia Clínica, realizado por meio remoto, usando tecnologias que permitam o atendimento, comunicação, prescrição e monitoramento do paciente.
São modalidades da Telefarmácia: Teleconsulta Farmacêutica; Teleinterconsulta; Telemonitoramento ou Televigilância e a Teleconsultoria.
Para atuar por Telefarmácia, O farmacêutico deverá dispor do ambiente e de todos os meios, equipamentos, plataformas, softwares ou aplicativos necessários para viabilizar a prática responsável da Telefarmácia, incluindo a documentação dos atendimentos.
É também de responsabilidade do farmacêutico informar ao CRF de sua jurisdição as modalidades e os serviços prestados por meio da Telefarmácia, quando da solicitação da Certidão de Regularidade (CR) ou da anotação de Atividade Profissional do Farmacêutico (AAPF).
Mas, atenção: em hipótese alguma a Responsabilidade Técnica do farmacêutico pode ser exercida por meio remoto.
Saiba mais! Leia na íntegra a resolução e o que ela prevê.
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