A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quinta-feira (28/5), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 389/2020, que dispõe sobre os requisitos temporários para caracterização e verificação do risco de redução da oferta de medicamentos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
A norma tem como objetivo racionalizar questões relacionadas ao desabastecimento de medicamentos. Nos casos em que for verificado risco real de redução da oferta do medicamento no mercado, poderão ser adotadas medidas de flexibilização para a sua regularização, conforme descrito na RDC 346/2020 e na RDC 348/2020.
Destaca-se que a RDC 389/2020 visa auxiliar no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e tem validade temporária, mais precisamente de 180 dias após a sua publicação, podendo ser renovada, caso necessário.
Por fim, é importante esclarecer que as empresas que possuem registro de medicamentos no Brasil devem comunicar à Agência em caso de descontinuação temporária e definitiva desses medicamentos, conforme estabelece a RDC 18/2014.
Confira a íntegra da RDC 389/2020.
Com informações da Anvisa.
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