Resolução 7079 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), publicada na quarta-feira, 15/04, estabelece os requisitos mínimos para a atividade temporária de vacinação contra a Influenza por farmácias e drogarias privadas durante a 22ª Campanha Nacional de Vacinação, que está em vigor.
A atividade poderá ser exercida em caráter excepcional e complementar devido à Covid-19.
O CRF/MG encaminhou questionamento à SES-MG, no início de março, sobre os requisitos para o licenciamento e pediu tratamento isonômico para todas as farmácias e drogarias da rede privada que se dispusessem a apoiar a campanha vacinal.
Somente as farmácias e drogarias privadas, devidamente licenciadas e autorizadas para a prestação dos serviços farmacêuticos para administração de medicamentos, com área física adequada para a administração de injetáveis, poderão realizar a vacinação, conforme resolução da SES-MG.
Ainda de acordo com a medida, os estabelecimentos que realizarem a vacinação contra a Influenza serão responsáveis pela qualidade e segurança das vacinas a partir do seu recebimento e deverão também garantir atendimento imediato às possíveis intercorrências relacionadas à imunização ocorridas no seu interior, ou seja, as farmácias devem elaborar procedimentos específicos para, se necessário, encaminhar os pacientes para atendimento médico emergencial.
Saiba mais sobre a Resolução
Mapa do Site