No início do mês, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) respondeu afirmativamente à solicitação feita pelo CRF/MG para dos farmacêuticos nos testes que detectam a Covid-19.
Mas ficaram muitas dúvidas e questionamentos dos farmacêuticos acerca de quem estaria incluído na testagem e os procedimentos para a realização dos mesmos. Diante disso, o CRF/MG buscou os esclarecimentos junto à SES-MG e obteve as respostas do farmacêutico, MsC em Mediamentos e Assistência Farmacêutica, Kennedy Crepalde Ribeiro, e da biomédica, mestre em Microbiologia/Virologia, vinculada à Coordenação do eixo Laboratorial do COES-Minas-Covid, Jaqueline Silva de Oliveira.
A Secretaria esclarece que todos os profissionais que trabalham em serviços de saúde públicos ou privados serão considerados profissionais da Saúde e, portanto, população prioritária para a realização de testagem, desde que possuam indicação para realização do teste conforme definição da última atualização do Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-2 nº 05/2020, de 19/05/2020, disponível em https://www.saude.mg.gov.br/images/noticias_e_eventos/000_2020/coronavirus-legislacoes/19-05-Atualizacao-Protocolo.pdf
Os casos confirmados devem ser notificados à autoridade sanitária do município do farmacêutico, conforme estabelece o protocolo.
CRF/MG - A testagem inclui os farmacêuticos da área privada, de drogarias e farmácias, laboratórios de análises clínicas, entre outros estabelecimentos.
SES-MG-: Sim! A testagem inclui todos os profissionais que trabalham em serviços de saúde públicos ou privados desde que possuam indicação para realização do teste, conforme definição da Nota Técnica.
CRF/MG- Como proceder para ter direito ao teste o profissional que está nas unidades públicas de saúde?
SES-MG- Os testes são destinados para todos os profissionais de saúde sintomáticos. Temos duas categorias de testes disponíveis, os testes moleculares (RT-PCR), que devem ser realizados preferencialmente entre o 3° e 4° dia após o início dos sintomas, e os testes sorológicos (testes rápidos), que detecta a presença de anticorpos no sangue/soro dos indivíduos, caso tenham sido expostos ao vírus. Para detecção dos anticorpos, é necessário que o teste seja realizado após, no mínimo, 8 dias de início de sintomas. Esse é o tempo necessário para que sejam produzidos os anticorpos em níveis que sejam detectáveis pelo teste.
CRF/MG- Como fazer e o onde buscar o teste e a partir de quando está liberado?
SES-MG- Ambos os testes já são disponibilizados para todos os municípios. Para acesso à testagem é necessário verificar junto à Secretaria Municipal de Saúde, onde o profissional da saúde reside, o local destinado para a realização da testagem. Alguns municípios podem ter definido o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST - como o local de testagem, outros podem ter definido o Serviço de Saúde Ocupacional e outros podem ter mais de um local definido para coleta da amostra ou a realização do teste rápido. É importante se informar onde está sendo realizada a testagem no município.
CRF-MG- Os farmacêuticos da rede privada estão contemplados com os testes?
SES-MG- Sim, a testagem inclui todos os profissionais que atuam nos serviços público e privado.
CRF-MG- Serão testes rápido ou RT PCR?
SES-MG- Os profissionais de saúde podem ser testados por ambas categorias de teste, RT-PCR ou teste rápido. Para escolha do método de testagem deve ser avaliado, principalmente, os critérios de coleta recomendados para cada teste, de acordo com o período de início de sintomas. Caso o teste seja aplicado nos primeiros dias, na fase aguda da infecção, deve ser recomendada a coleta de swab nasofaríngeo para a detectção do SARS-CoV-2 por RT-PCR. Não sendo possível realizar a coleta em tempo oportuno, deve ser realizado o teste rápido para detecção de anticorpos, respeitando o período mínimo de recomendação de coleta.
CRF/MG- Quais os critérios para os farmacêuticos passarem pela testagem?
SES-MG- É recomendada a testagem dos profissionais sintomáticos. Ou seja, aqueles se que apresentarem como CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO NOVO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19).
Definição 1 – Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre¹, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
¹ FEBRE: Considera-se febre temperatura acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos, por exemplo: em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação. Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.
CRF/MG- Precisa de pedido médico ou de uma declaração?
SES-MG- Sim, é necessário o preenchimento da ficha de notificação do caso suspeito no sistema do E-SUS VE. A necessidade de documento complementar deve ser consultada no serviço de saúde municipal.
CRF/MG - Onde os testes serão realizados?
SES-MG- Para identificação dos pontos de atendimento para coleta e execução dos testes, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser consultada.
CRF/MG- Quando eles começarão a ser feitos?
SES-MG- Os testes já estão disponíveis para todos os municípios do estado, sendo necessário verificar o local definido pela Secretaria Municipal de Saúde para a testagem dos profissionais da saúde.
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