Embora tenha sido liberado na grande maioria dos estabelecimentos em Belo Horizonte, e que será também adotado pelo Governo de Minas a partir de 1º de maio, o uso de máscara continua obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde. Portanto, é obrigatório em farmácias e drogarias, que são consideradas estabelecimentos de saúde, como preconiza a Lei Federal nº 13.021 de 2014.
Em Belo Horizonte, o Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.943, de 27/04/2022, publicado pela prefeitura, estabelece o uso obrigatório da máscara em:
I – em estabelecimentos e serviços de saúde;
II – no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;
III – no transporte escolar.
Distanciamento de pessoas
No decreto, a Prefeitura de Belo Horizonte recomenda ainda que em locais de espera e filas sejam organizados de forma a respeitar distanciamento de 1m (um metro) entre as pessoas; sinalizar áreas comuns com recomendação sobre distanciamento de pessoas e medidas de prevenção da covid-19.
De acordo com a medida, também devem ser mantidos mecanismos que garantam o distanciamento físico de 1m (um metro), separando os colaboradores que atuam no atendimento ao público, como bilheterias, caixas de supermercados, drogarias e outros.
O CRF/MG reforça a necessidade do uso obrigatório desse equipamento de proteção, dentro de farmácias e drogarias de qualquer natureza.
“Nós, farmacêuticos, devemos lembrar que somos profissionais da saúde e para a nossa proteção e dos demais trabalhadores e usuários de estabelecimentos farmacêuticos, o CRF/MG orienta o uso de máscaras descartáveis como forma de prevenção de doenças respiratórias, principalmente do coronavírus”, ressalta a presidente Júnia Célia de Medeiros.
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