Perguntas Frequentes   ←←
1. O CRF/MG vai fornecedor o coletor de medicamentos vencidos?
NÃO. Este coletor é de reponsabilidade da sua empresa. O CRF/MG abriu um edital de Chamamento Público e deixará a sua disposição os fornecedores cadastrados. Cabe a sua empresa executar a aquisição do mesmo.

2. O CRF/MG vai pagar pela destinação final dos resíduos de medicamentos vencidos domiciliares coletados?
NÃO. O objetivo é que todas as farmácias possam agregar aos seus resíduos para descarte, os medicamentos vencidos entregues pela população. Com isso, ganham o meio ambiente; reduzindo a contaminação da água, do solo, do ar, da fauna e flora pelas substâncias químicas presentes nos medicamentos; a farmácia, que fideliza sua clientela, associando-se a imagem de empresa ambientalmente sustentável e toda a população, ao serem evitados acidentes e contaminação pelo uso ou descarte indevido de medicamentos

3. O CRF/MG vai fornecer material impresso sobre o descarte de medicamentos vencidos domiciliares coletados?
NÃO. Na aba materiais gráficos encontram-se modelos que podem ser impressos pela sua empresa. Em campanhas específicos pode existir a possibilidade de envio. Caso queira qualquer outro tipo de material pode nos enviar email tragadevolta@crfmg.org.br
COMISSÃO RESPONS�VEL
Coordenadora
Farm. Gizele Souza Silva Leal

Assessora Técnica
Farm. Danyella Domingues
Farm. Maria Cláudia

Comissão Assessora de Resíduos
e Meio Ambiente do CRF/MG

Farm. Adriana Aparecida da Silva
Farm. Ana Carolina Caiafa
Farm. Dhyemila de Paula Montalvani
Farm. Jeice de Souza Ignácio
Farm. Luis Paulo Ruas
CRF/MG
Rua Urucuia, 48 - Floresta
BH/MG | CEP: 30.150-060
Telefone: (31)3218-1000

Horário de funcionamento:
De segunda a sexta,
de 8h às 17h